Nos termos da Lei n. 9.099/1995, as partes serão intimadas d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395575 Direito Processual Penal
Nos termos da Lei n. 9.099/1995, as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento da apelação na Turma Recursal :
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

As intimação, no juizado especial, podem ocorrer  por correspondência com aviso de recebimento, por oficial de justiça ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive Whatsapp.

Entretanto, a questão quer saber sobre a intimação da data da sessão de julgamento de apelação na turma recursal.

Para respondê-la basta o conhecimento do art. 81,§4° da lei dos juizados:

Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

(...)

§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

Portanto, gabarito, letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 82 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa eda sentença caberá apelação, que poderá 

ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício noprimeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias,contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réue seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razõese o pedido do recorrente.

§ 2º O recorrido será intimado para oferecer respostaescrita no prazo de dez dias.

§ 3º As partes poderão requerer a transcrição dagravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 destaLei.

§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão dejulgamento pela imprensa.

§ 5º Se a sentença for confirmada pelos própriosfundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Essa previsão do § 4º valeria até mesmo para os que estão amparados pela Defensoria Pública? Pensei que a intimação do Defensor Público seria sempre pessoal!

Crisamon Silva, hoje os tribunais superiores já decidiram que a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública não é aplicável nos Juizados Especiais Criminais e Cíveis, por força dos princípios próprios da Lei 9,099/95. O STF ainda não decidiu sobre a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria no Jecrim.

As partes serão intimadas pela imprensa.

Art. 82/ Lei 9.099   Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

 

(...)

 

Parág. 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

 

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo