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Q1102697 Direito Processual Penal
O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á pelos critérios da:
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A presente questão traz,em um jogo de palavras que variam a cada item, a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Versa sobre princípios que regem o processo em seu âmbito.

Como fundamento da lei suficiente para esta questão, observe o artigo a seguir da Lei em comento:

- Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

O grifo corresponde ao princípios, que espelha diretamente com o item D, e o sublinhado induz a reparação que o item finaliza.

Gabarito do professor: alternativa D.

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Lei 9099/95

Juizado Especial Cível:

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Juizado Especial Criminal:

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Segundo o art. 62 da Lei 9.099, oOs processos perante o JECRIM são EPICOS!!!!

Ecomonia Processual

Informalidade

Celeridade

Oralidade

Simplicidade

A redação da alternativa A está correta, mas remete ao Juizado Especial Cível (art. 2º da 9.099);

Já a letra D (gabarito), é o art. 62 da mesma lei, mas que remete ao Juizado Especial Criminal, como pede a questão.

(D)

Outro mnemônico que pode ajudar a memorizar é: "C.E.I.O.S" + Conciliação e Transação.

-Celeridade

-Economia Processual

-Informalidade

-Oralidade

-Simplicidade

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Gab D.

Os critérios que orientarão o Juizado Especial Criminal estão listados no Art. 62 da lei 9099/95: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

Um mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!

Economia Processual

Informalidade

Celeridade

Oralidade

Simplicidade

Abraços!

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