O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como fundamento da lei suficiente para esta questão, observe o artigo a seguir da Lei em comento:
- Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
O grifo corresponde ao princípios, que espelha diretamente com o item D, e o sublinhado induz a reparação que o item finaliza.
Gabarito do professor: alternativa D.
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Comentários
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Lei 9099/95
Juizado Especial Cível:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Juizado Especial Criminal:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Segundo o art. 62 da Lei 9.099, oOs processos perante o JECRIM são EPICOS!!!!
Ecomonia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
A redação da alternativa A está correta, mas remete ao Juizado Especial Cível (art. 2º da 9.099);
Já a letra D (gabarito), é o art. 62 da mesma lei, mas que remete ao Juizado Especial Criminal, como pede a questão.
(D)
Outro mnemônico que pode ajudar a memorizar é: "C.E.I.O.S" + Conciliação e Transação.
-Celeridade
-Economia Processual
-Informalidade
-Oralidade
-Simplicidade
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Gab D.
Os critérios que orientarão o Juizado Especial Criminal estão listados no Art. 62 da lei 9099/95: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
Um mnemônico para auxiliar: EPICOS!!!
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
Abraços!
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