Sobre os Direitos da Personalidade, assinale a alternativa ...
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Tema da Questão: Direitos da Personalidade no Direito Civil.
O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta em relação aos Direitos da Personalidade. Esta área do Direito Civil aborda direitos fundamentais ligados à integridade física, moral e intelectual da pessoa.
Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos 11 a 21, que tratam dos Direitos da Personalidade.
Alternativa C: "O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória." Incorreta
Justificativa: A utilização do nome de uma pessoa em contextos que possam expô-la ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória, é vedada. O artigo 17 do Código Civil assegura que o nome não pode ser usado indevidamente, afetando a honra e o bom nome do titular.
Exemplo Prático: Suponha que uma empresa utilize o nome de uma pessoa famosa em uma campanha publicitária que, embora não intencione difamar, associa a pessoa a uma situação constrangedora. Essa utilização seria indevida e passível de ação judicial.
Alternativa A: Corretamente menciona quem tem legitimidade para requerer medidas sobre direitos da personalidade após a morte, conforme o artigo 12 do Código Civil.
Alternativa B: Está correta ao afirmar que é proibido dispor do próprio corpo de forma que cause diminuição permanente da integridade física, salvo exigência médica, conforme o artigo 13 do Código Civil.
Alternativa D: Correta ao afirmar que o pseudônimo, quando utilizado em atividades lícitas, recebe proteção semelhante ao nome, segundo o artigo 19 do Código Civil.
Alternativa E: Corretamente aponta a validade da disposição gratuita do corpo para fins científicos ou altruísticos após a morte, de acordo com o artigo 14 do Código Civil.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre Direitos da Personalidade, identifique os direitos protegidos e as restrições legais, comparando cada alternativa com o texto do Código Civil.
Dica Importante: Preste atenção em palavras que indicam exceções ou condições, como "salvo", "desde que", e "quando". Elas geralmente sinalizam pontos críticos na análise das alternativas.
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Conforme Lei 10.406/2002
A) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
B) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
C) Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. GABARITO
D) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
E) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
GAB. C
GAB: C
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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