Julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C...
I. Quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação ffiscal.
II. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
III. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar a receita bruta.
IV. Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido.
V. Quando o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O professor George Firmino do Estratégia Concursos, comentou essa questão na ocasião:
O gabarito preliminar considerou a assertiva III errada.
O examinador levou em consideração, exclusivamente, a literalidade do Regulamento do Imposto de
Renda. Vejamos:
“Art. 530. II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou
contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;”
Observa-se que o que consta no Regulamento é o lucro real e não a receita bruta.
Porém, o enunciado pede para julgar os itens em CERTO ou ERRADO.
Logo, não há erro na assertiva em afirmar que não conhecendo a receita bruta, haveria enquadramento
em hipótese de arbitramento. Isso porque, a determinação do lucro real depende da receita bruta. Por
conseguinte, em não sendo possível identificá-la, restaria prejudicada a apuração do lucro real.
Assim, restaria por correta a assertiva. A alegação de que não representa a literalidade do RIR não torna a
assertiva errada.
Acho difícil a ESAF dar o braço a torcer nesta questão, mas o gabarito deveria ser alterado para letra E.
Prof. George Firmino do Estratégia Concursos.
ESSA QUESTÃO É UM ESCANDALO!!!
Aquele tipo de questão que não mede seu conhecimento. A gente reclama da FGV hoje em dia, mas a ESAF era imoral, ainda mais nessa prova de 2012 que foi de arrebentar a boca do balão.
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