A Lei nº 8080/90, que dispõe sobre condições para a promoçã...
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A alternativa correta é a C. A afirmação de que a iniciativa privada está impedida de participar do Sistema Único de Saúde (SUS) está em desacordo com a Lei nº 8080/90.
Vamos entender melhor o tema:
A Lei nº 8080/90 é a base legal do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e estabelece as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde. Esta lei é essencial para a organização e funcionamento dos serviços de saúde no país.
Alternativa A: Esta alternativa está correta, pois a Lei nº 8080/90 reconhece como fatores determinantes e condicionantes da saúde diversos elementos, como a alimentação, moradia, saneamento básico, entre outros. Isso reflete uma visão abrangente de saúde, reconhecendo a influência de vários fatores sociais e ambientais.
Alternativa B: Também está correta. O SUS é composto por um conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e instituições públicas de diferentes níveis de governo, incluindo tanto a administração direta quanto indireta e fundações mantidas pelo Poder Público.
Alternativa C: É a alternativa incorreta. A iniciativa privada não está impedida de participar do SUS. Na verdade, a Lei permite a participação complementar do setor privado, especialmente quando os recursos públicos são insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. A saúde é, de fato, um direito fundamental do ser humano, e cabe ao Estado assegurar as condições necessárias para seu pleno exercício, conforme estabelece a Lei nº 8080/90.
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a estrutura e os princípios do SUS, destacando a importância da integração entre o setor público e privado no sistema de saúde brasileiro.
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Gabarito: Letra C.
De acordo com a a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
c) Errada.
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
C) A iniciativa privada está impedida de participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 3 o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
Loo a letra A também estaria incorreta
§ 2 - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
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