Durante a construção de um prédio público, contratad...
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item subsequente.
Nas contratações por empreitada por preço global, variações
insignificantes de quantitativos entre o orçamento e a
execução não são motivo de alteração contratual.