Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
A questão aborda a Norma Regulamentadora 33, que trata da segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. Este é um tema crucial, uma vez que envolve o treinamento adequado dos profissionais que atuam em ambientes de alto risco.
Para resolver essa questão, é importante que o aluno conheça as exigências de capacitação periódica previstas na NR 33. Os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem ser periodicamente capacitados para assegurar que suas práticas de trabalho sejam seguras e atualizadas.
A alternativa A está correta porque, de acordo com a NR 33, a capacitação deve ser realizada a cada 12 meses, com uma carga horária mínima de 8 horas. Essa capacitação é necessária para garantir que os trabalhadores mantenham e atualizem seus conhecimentos e habilidades, de forma a desempenhar suas funções de maneira segura.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B: Propõe uma carga horária de 12 horas a cada 12 meses, mas a NR 33 especifica 8 horas, tornando essa alternativa incorreta.
- Alternativa C: Sugere um período de 18 meses, o que não está em conformidade com a periodicidade de 12 meses exigida pela NR 33.
- Alternativa D: Indica 18 meses e 12 horas, ambos incorretos em relação aos parâmetros da NR 33.
- Alternativa E: Apresenta um período de 24 meses e uma carga horária de 12 horas, nenhuma das condições está de acordo com a norma regulamentadora.
Portanto, é fundamental que os profissionais envolvidos estejam cientes e em conformidade com os regulamentos específicos da NR 33 para minimizar os riscos no trabalho em espaços confinados.
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NR 33
33.3.5.3 todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária míinima de oito horas.
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
GABARITO: A
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