Os princípios referentes às licitações públicas devem estar ...
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Não esquecer que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são implícitos na CF/88.
Princípios que Regem As Licitações Públicas
- Isonomia
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Probidade administrativa
- Vinculação ao instrumento convocatório
- Julgamento objetivo
Princípio Gerais: são aqueles destinados a toda a Adminstração Pública, ou seja, os expressos na Constituição Federal, são eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os Princípios Específicos são entre outros:
Princípio da Licitação: a própria licitação é um princípio que deverá ser obedecido pela Administração Pública ao realizar algum contrato administrativo. Princípio da Isonomia ou Igualdade: este princípio veda o tratamento discriminatório entre as pessoas que deverão participar da licitação, não podendo ser estabelecidos privilégios ou tratamento discriminatório entre os licitantes. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: ao licitar, a Administração Pública apresenta um instrumento no qual convoca todas as pessoas interessadas em participar do certame. O instrumento convocatório irá definir o objeto do futuro contrato, bem como as condições de participação que deverão ser observadas pelos licitantes, inclusive os critérios utilizados para o julgamento. Princípio da Publicidade: o princípio da publicidade é princípio geral e, ao mesmo tempo, específico. Na licitação é necessário dar-se publicidade aos atos praticados, de forma a proporcionar seu conhecimento aos licitantes e particulares de um modo geral. Princípio do Sigilo das Propostas: é uma exceção à regra do princípio anterior. Tal princípio determina que as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, cujo conteúdo não possa ser acessível a outras pessoas. É um forma de garantir a lisura e a transparência das propostas. Princípio do Julgamento Objetivo das Propostas: os critérios de julgamento das propostas deverão seguir parâmetros objetivos, não podendo ter traços de subjetividade que possibilitem o favorecimento ou prejuízo à própria Administração ou aos licitantes. Princípio do Procedimento Legal: o art. 4º da Lei nº 8.666/93 consagrou o princípio da observância ao procedimento, determinando que constitui direito de qualquer licitante ver obedecidas as regras estabelecidas no procedimento administrativo adotado para a escolha do contrato. Princípio da Adjudicação Compulsória: mesmo após o encerramento do procedimento licitatório, a Administração não está obrigada a contratar. Se não o fizer, deverá justificar os seus motivos.
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