De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que d...
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Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A questão versa sobre Conselho Tutelar.
Diz o ECA:
“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.”
Dito isso, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional. Diz o ECA:
“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”
LETRA B- INCORRETA. Falamos em um Conselho Tutelar por Município e composto por 05 membros. Ademais, o mandato é de 04 anos. Diz o ECA:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)”
LETRA C- CORRETA. Reproduz os requisitos do art. 133 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Nenhuma destas medidas é admitida no processo de escolha de Conselheiro Tutelar. É o que resta claro no ECA:
“ Art. 139 (....)
§ 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)”
LETRA E- INCORRETA. Todos os profissionais que laboram em estabelecimentos de ensino devem ter obrigatoriamente habilitados para reportar ao Conselho Tutelar qualquer abuso ou maus tratos a crianças e adolescentes. Diz o ECA:
“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos
pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
letra c
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