Diante do estabelecido na NR 4 (Serviços Especializados em E...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - comum, organizado pelas próprias empresas interessadas.
A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Essa norma estabelece que as empresas devem formar esses serviços com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Uma das possibilidades que a norma permite é que empresas que se localizem em um mesmo polo industrial ou comercial possam constituir um SESMT de forma conjunta, sendo este um SESMT comum.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C menciona que o SESMT pode ser comum e organizado pelas próprias empresas interessadas. Isso está em conformidade com a NR 4, que permite que empresas em uma mesma área geográfica e que desenvolvem atividades afins possam se unir para constituir um SESMT comum, desde que haja previsão nos acordos coletivos ou convenções de trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
A - único, desde que a distância a ser percorrida entre elas não ultrapasse 5.000 m: Não há previsão na NR 4 para um limite específico de distância para que um SESMT único seja formado. A norma menciona a possibilidade de um SESMT comum, mas não estabelece essa distância como critério.
B - centralizado, organizado pelo sindicato patronal correspondente: Essa alternativa está incorreta porque a organização do SESMT comum cabe às próprias empresas, não ao sindicato patronal. O sindicato pode participar das negociações para criação do SESMT, mas não é responsável pela organização.
D - centralizado, para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a elas: A opção sugere um SESMT centralizado, mas a NR 4 não utiliza esse termo. O foco é na organização comum pelas empresas interessadas, e não em um centro de operações único.
E - descentralizado, organizado por cada uma das empresas interessadas: Esta opção sugere que cada empresa organize seu próprio SESMT, o que vai contra a ideia de um SESMT comum, que implica cooperação e compartilhamento entre as empresas.
Entender as regras da NR 4 é essencial para responder a essa questão corretamente, especialmente no que se refere à possibilidade de formação de SESMTs comuns em polos industriais.
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Letra da Norma: 4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
Gab: C
Complementando...
4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
Gab. C
4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
Letra seca da norma.
Enquanto o SESMT Centralizado está relacionado a estabelecimentos da mesma empresa, o SESMT Comum está relacionado a empresas diferentes.
LETRA C
SESMT COMUM
- EMPRESAS DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA
- EMPRESAS DE MESMO POLO INDUSTRIAL OU COMERCIAL
- ESTAVELECIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NA NR4
- CONTRATANTE E CONTRATADAS
Empresas de mesmo polo industrial ou comercial - Neste caso a instituição do SESMT comum demanda, além da previsão em negociação coletiva, o desenvolvimento das atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial.
A limitação geográfica, portanto, é restrita (mesmo pólo industrial ou comercial). Por outro lado, não há exigência de que as empresas explorem a mesma atividade econômica. Vejamos o dispositivo:
4.14.4. As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas.
Nesta hipótese, como a atividade econômica das empresas poderá ser distinta, a regra quanto ao dimensionamento do SESMT é a seguinte:
4.14.4.1 O dimensionamento do SESMT comum organizado na forma do subitem 4.14.4 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica que empregue o maior número entre os trabalhadores assistidos.
Sendo assim, o dimensionamento irá considerar o somatório de empregados das empresas abrangidas e o GR da empresa que possui a maior quantidade de trabalhadores. Aqui, novamente, a NR também determinou que o funcionamento do SESMT comum deve ser avaliado por uma Comissão formada por representantes das empresas, do sindicato obreiro e do MTE:
4.14.4.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.4 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Mário Pinheiro
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