É considerado atividade perigosa o transporte de líquidos in...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Para entender por que essa alternativa está correta, precisamos nos aprofundar no tema das atividades perigosas relacionadas ao transporte de líquidos inflamáveis, conforme abordado nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. Em especial, a NR 16 é a norma que trata das atividades e operações perigosas, especificando quais condições e atividades são consideradas perigosas e, portanto, merecedoras de adicionais de periculosidade.
De acordo com a NR 16, o transporte de líquidos inflamáveis é considerado uma atividade perigosa quando transportado em certas condições de risco, como o volume e a forma de armazenamento. Contudo, a questão menciona um volume de até 200 litros, que geralmente não é classificado como atividade perigosa para os fins de periculosidade, visto que a norma considera volumes maiores ou condições específicas de transporte para essa caracterização.
Portanto, a afirmação apresentada na questão está incorreta porque o transporte de líquidos inflamáveis em volume de até 200 litros, por si só, não é suficiente para ser considerado uma atividade perigosa conforme as definições da NR 16.
Por outro lado, volumes superiores ou situações onde haja potencial de risco elevado, como manuseio em locais fechados sem ventilação adequada, podem sim caracterizar a periculosidade. É importante, para o contexto de concursos, que o candidato compreenda não apenas as regras gerais, mas também os detalhes e exceções que as normas regulamentadoras apresentam.
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16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
NR 16 - 16.6
NÃO são consideradas em condições de periculosidade:
Inflamáveis líquidos até o limite de 200 L
Inflamáveis gasosos liquefeitos até 135 kg
NR 16 - 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
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