Após a elaboração dos cálculos de liquidação, o juiz do trab...
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Questão desatualizada.
Art. 879. § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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