A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, dispõe que o jovem...
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Cabe analisar cada uma das alternativa.
LETRA A- INCORRETA. A garantia se dá aos jovens de até 29 anos. Diz a Lei 12852/13:
“Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral."
LETRA B- INCORRETA. A inclusão digital é uma iniciativa do Poder Público.
Diz a Lei 12582/53:
“Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
(....)
VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;"
LETRA C- INCORRETA. A Carteira de Identificação Estudantil é garantida para todos os estudantes de baixa renda.
Diz a Lei 12582/53:
“Art. 23.
(...) § 3º É garantida a gratuidade na expedição da CIE para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento."
LETRA D- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A iniciativa deve partir do Poder Público.
Diz a Lei 12582/53:
“Art. 24. O poder público destinará, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos."
LETRA E- CORRETA. Reproduz a Lei 12582/13:
“Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
(...)
VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa;"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gabarito Letra E
Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
III - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
IV - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
V - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País;
VI - promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação de massa;
VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;
VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa; e
IX - garantir ao jovem com deficiência acessibilidade e adaptações razoáveis.
A) É assegurado aos jovens de até 21 anos pertencentes a famílias de baixa renda e estudantes, na forma do regulamento, o acesso a eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. ERRADO.
Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
B) Compete às entidades públicas e privadas de cultura e educação promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação. ERRADO.
Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;
C) É garantida a gratuidade na expedição da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para todos os estudantes de Educação Básica, nos termos do regulamento. ERRADO.
Art. 23, § 3º É garantida a gratuidade na expedição da CIE para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento.
D) As entidades culturais privadas deverão destinar, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento de projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos. ERRADO.
Art. 24. O poder público destinará, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos.
E) O poder público deve assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa. CORRETO.
Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa;
VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa;
FONTE : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm
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