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Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2023 - UFRGS - Assistente de Alunos |
Q2098133 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, dispõe que o jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social. Qual é a alternativa que expressa corretamente direitos culturais da juventude?
Alternativas

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A questão em comento é respondida pela literalidade do Estatuto da Juventude.

Cabe analisar cada uma das alternativa.

LETRA A- INCORRETA. A garantia se dá aos jovens de até 29 anos. Diz a Lei 12852/13:

“Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral."

LETRA B- INCORRETA. A inclusão digital é uma iniciativa do Poder Público.

Diz a Lei 12582/53:

“Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

(....)

VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;"

LETRA C- INCORRETA. A Carteira de Identificação Estudantil é garantida para todos os estudantes de baixa renda.

Diz a Lei 12582/53:

“Art. 23.

(...) § 3º É garantida a gratuidade na expedição da CIE para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento."

LETRA D- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A iniciativa deve partir do Poder Público.

Diz a Lei 12582/53:

“Art. 24. O poder público destinará, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos."

LETRA E- CORRETA. Reproduz a Lei 12582/13:

“Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

(...)

VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa;"

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Gabarito Letra E

Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;

II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;

III - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;

IV - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;

V - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País;

VI - promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação de massa;

VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;

VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa; e

IX - garantir ao jovem com deficiência acessibilidade e adaptações razoáveis.

A) É assegurado aos jovens de até 21 anos pertencentes a famílias de baixa renda e estudantes, na forma do regulamento, o acesso a eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. ERRADO.

Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

B) Compete às entidades públicas e privadas de cultura e educação promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação. ERRADO.

Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;

C) É garantida a gratuidade na expedição da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para todos os estudantes de Educação Básica, nos termos do regulamento. ERRADO.

Art. 23, § 3º É garantida a gratuidade na expedição da CIE para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento.

D) As entidades culturais privadas deverão destinar, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento de projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos. ERRADO.

Art. 24. O poder público destinará, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos.

E) O poder público deve assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa.  CORRETO.

Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa;

VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa;

FONTE : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm

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