Em março de 2025, Leopoldo, recém-nomeado e responsável pela...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão de Restos a Pagar, um tema essencial em administração financeira e orçamentária no setor público.
Tema central: A questão trata da correta classificação e tratamento de despesas empenhadas em relação a créditos com vigência plurianual. Esse conceito é crucial para o planejamento orçamentário, já que envolve o controle de despesas em diferentes exercícios financeiros.
Resumo teórico: No contexto do orçamento público, Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro. No entanto, quando se trata de créditos de vigência plurianual, as despesas só serão consideradas Restos a Pagar se não forem liquidadas até o término da vigência do crédito, conforme definido pela Lei 4.320/1964, que regula a contabilidade pública no Brasil.
Justificativa da alternativa correta (D): A afirmativa D está correta porque, de acordo com as informações fornecidas, não há irregularidade na situação descrita. Aqui, os empenhos são para créditos com vigência plurianual, portanto, enquanto não forem liquidados dentro desse prazo, não serão considerados Restos a Pagar. Eles só entram nessa classificação no último ano de vigência do crédito se ainda não tiverem sido liquidados.
Análise das alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque despesas empenhadas de um crédito com vigência plurianual não são inscritas em despesas de exercícios anteriores, mas sim tratadas conforme a vigência do próprio crédito.
B: A alternativa B também está errada. Os valores empenhados não podem ser imediatamente pagos como despesas de exercícios anteriores, pois ainda não foram liquidados.
C: A alternativa C é incorreta. Não se deve cancelar os empenhos de 2024 apenas por não terem sido pagos no mesmo ano, especialmente quando relacionados a créditos plurianuais.
Entender a dinâmica dos Restos a Pagar e o uso de créditos plurianuais é essencial para uma boa gestão financeira pública. Isso melhora a alocação de recursos e o cumprimento das obrigações legais.
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LETRA D
LEI 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
LETRA D
Como o diego já pontuou a letra da lei, apenas uma explicação simples:
Trazendo pro mundo real, a dívida deve ser inscrita em 2027 que é quando termina o PPA deste governo atual.
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