Considerando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece normas para a gestão financeira dos recursos públicos, objetivando garantir equilíbrio nas contas públicas e transparência na administração fiscal.
Vamos analisar cada alternativa para entender qual não corresponde aos postulados da LRF:
Alternativa A: A adoção de mecanismos que visem minimizar a neutralização de impactos de situações contingentes, haja vista a inexistência de previsão legal de reserva para atender tais eventualidades.
Esta é a alternativa correta como exceção, pois a LRF determina a criação de reservas para enfrentar situações contingentes. A lei prevê mecanismos de planejamento e alocação de recursos para lidar com imprevistos, como o Fundo de Reserva. Portanto, a afirmação de que não há previsão legal para isso é incorreta.
Alternativa B: A adoção de medidas de prevenção de riscos e de correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas. A prevenção de riscos, da mesma forma que a correção de desvios, deve estar presente em todo o processo de planejamento confiável.
Esta alternativa está correta. A LRF estabelece que é essencial adotar medidas de prevenção e correção de desvios para manter o equilíbrio fiscal. Isso faz parte do planejamento orçamentário responsável e eficiente.
Alternativa C: A constante busca de garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Esta alternativa também está correta. A LRF determina o cumprimento de metas fiscais e impõe limites para a geração de despesas, garantindo gestão fiscal responsável e sustentável.
Alternativa D: A implementação de ações planejadas e transparentes. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em planos previamente traçados. Por sua vez, a transparência será alcançada por meio do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deverá cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
Esta alternativa está correta. A transparência e o planejamento são pilares da LRF, que exige ampla divulgação e participação social na gestão fiscal.
Portanto, a alternativa A é a única que não está de acordo com os princípios da LRF, pois contraria a previsão legal de reservas para situações contingentes.
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Comentários
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Letra A
o erro é falar da inexistência de reserva.
se Na própria LRF fala de reserva de contingência
corrigindo:
A adoção de mecanismos que visem minimizar a neutralização de impactos de situações contingentes, haja vista a previsão legal de reserva para atender tais eventualidades.
*reserva de contingência*
a letra A contraria a ideia de que não haveria previsão legal para reservar recursos em situações contingentes, como estabelecido no artigo 5º, III da LRF, que trata da criação de reservas e da necessidade de planejamento para enfrentar imprevistos. Portanto, o conceito de "neutralização de impactos de situações contingentes" sem prever reservas contraria a prática esperada pela Lei.
Arti.5 III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
O erro, além de claro falar que inexiste uma reserva de contingência, também está no uso da expressão "minimizar a neutralização de impactos(...)", o que é equivocado, pois uma gestão fiscal responsável envolve maximizar (tornar maior / ampliar) a neutralização (='mitigação') dos impactos ruins sobre a execução orçamentária
Erros, me avisem
Bons estudos!
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