Nos termos da NR 9, assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: E
A questão aborda a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esta Norma Regulamentadora é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais nos locais de trabalho.
Vamos entender por que a alternativa E é a correta:
Alternativa E: Esta alternativa está correta, pois afirma que as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com participação dos trabalhadores. Isso está em conformidade com os princípios da NR 9, que enfatizam a importância de envolver tanto o empregador quanto os trabalhadores na implementação do PPRA, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA não são funções exclusivas de um engenheiro de segurança do trabalho. Outros profissionais capacitados também podem desempenhar essas atividades, desde que tenham o conhecimento necessário para tal.
Alternativa B: Incorreta, pois o documento-base do PPRA deve ser arquivado por um período mínimo de 20 anos, não 3 anos. Este prazo maior é necessário para garantir que informações sobre riscos e exposições estejam disponíveis por um tempo suficiente para monitoramento e possíveis ações futuras.
Alternativa C: Incorreta, porque a análise global do PPRA deve ser feita, no mínimo, uma vez ao ano. Este processo anual permite verificar a eficiência do programa e realizar ajustes necessários para melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho.
Alternativa D: Incorreta, já que a elaboração e implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores que admitam trabalhadores, conforme estabelecido pela NR 9. A norma não permite que esse processo seja facultativo, pois a intenção é assegurar que todos os ambientes de trabalho sejam avaliados e monitorados quanto aos riscos ambientais.
Espero que essa explicação ajude a esclarecer as dúvidas sobre a NR 9 e o PPRA. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gab: E
A) 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
B) 9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
C) 9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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