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Q322692 Direito Processual do Trabalho
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Segundo entendimento do TST, a faculdade do jus postulandi abrange apenas as demandas em tramitação nas varas do trabalho, não se estendendo a recurso, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos entender o conceito de jus postulandi no contexto do direito processual do trabalho.

O jus postulandi refere-se à capacidade que as partes têm de postular diretamente em juízo sem a necessidade de representação por advogado, algo peculiar na Justiça do Trabalho. Essa prerrogativa está prevista no art. 791 da CLT, que permite que empregados e empregadores pleiteiem diretamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

No entanto, é importante destacar que o jus postulandi não se aplica a todas as instâncias e tipos de processos. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa capacidade está limitada a algumas instâncias específicas e não se estende a recursos para o TST, ações rescisórias, ações cautelares ou mandados de segurança.

Exemplo prático: Um empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista diretamente na Vara do Trabalho sem advogado, mas se desejar interpor um recurso de revista para o TST, será necessário o acompanhamento de um advogado.

A afirmação apresentada na questão está incorreta porque diz que o jus postulandi abrange apenas as demandas nas varas do trabalho, excluindo outras instâncias, mas isto não é totalmente preciso. O jus postulandi também se aplica a recursos ordinários nos TRTs, mas não se estende aos recursos no TST.

Justificativa da resposta: A alternativa correta seria "E" (errado), pois a afirmação limita erroneamente o alcance do jus postulandi apenas às varas do trabalho, ignorando sua aplicabilidade nos TRTs.

Como evitar pegadinhas: Ao se deparar com questões sobre o jus postulandi, é crucial lembrar das limitações impostas pela jurisprudência do TST e verificar o alcance exato dessa prerrogativa dentro da estrutura da Justiça do Trabalho.

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SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


Não se estendendo a recurso > Errado!

Somente recursos para o TST. Se for no TRT ainda se aplica o jus postulandi.

JUS POSTULANDI NÃO É SÓ NA VARA, ABRANGE TRT TAMBÉM!

Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.

 

À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.

 

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas

 

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