Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa ...
Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que cause violação dos princípios da Administração Pública, entre as penas previstas:
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art. 12 III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Penas do princípios da administração
- Não tem suspensão de Direito políticos e nem perda de função.
- Multa civil: 24 x Valor da Remuneração
- Proibição de Contratar: 4 anos
IMPROBIDADE QUE VIOLA PRINCÍPIOS NÃO COMINA:
- suspensão dos direitos políticos;
- perda da função pública;
- perda de bens e valores
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