Com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assina...
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Gabarito comentado
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- INCORRETA. Conforme indicado no art. 146, da Lei nº 8.112 de 1990, sempre que o ilícito realizado pelo servidor causar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 trinta dias, de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Na alternativa A) foi indicado o prazo de 15 dias, logo, a alternativa está incorreta.
- INCORRETA. De acordo com o art. 147, da Lei nº 8.112 de 1990, como medida cautelar e com o intuito de impedir que o servidor influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias. Na alternativa B) foi indicado o prazo de 30 dias, logo, a alternativa está incorreta.
- CORRETA. De acordo com o art. 65, da Lei nº 9.784 de 1999, os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, nos casos em que surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
- INCORRETA. De acordo com o art. 152, da Lei nº 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
- INCORRETA. De acordo com o art. 149, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, não podem participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Na alternativa foi indicado até o segundo grau, logo, a alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor: C)
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Gabarito C
Lei 8.112/90
a) Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
b) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM prejuízo da remuneração.
c) Correta
d) Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
e) Art 149. § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
LETRA C!
RECURSO - PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE
REVISÃO - NÃO PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
corrigindo o comentário da colega que deve ter se enganado quando colocou o MNEMÔNICO:
RECURSO - PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE
REVISÃO - NÃO PODE EXISTIR AGRAVAMENTO DA PENALIDADE
Obrigada!
Alguém pode citar o Art ?
O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, não podendo a revisão do processo, entretanto, resultar no agravamento da penalidade.
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