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Q1153628 Serviço Social

A Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Em relação às responsabilidades e competências da referida portaria, pode-se afirmar que:


1. São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo.

2. Compete ao Ministério da Saúde.

3. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal.

4. Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal



( ) Analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; Consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde;

( ) Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários; Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País;

( ) Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família; assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção.

( ) Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e Pós-Graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta. 

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Vamos analisar a questão sobre a Portaria nº 2.488/2011, que estabelece diretrizes para a Atenção Básica no SUS. Essa portaria estrutura como as responsabilidades devem ser distribuídas entre as esferas de governo: federal, estadual e municipal. É importante compreender que a Atenção Básica é a porta de entrada preferencial do SUS e visa promover a saúde, prevenir agravos e garantir a continuidade do cuidado.

Alternativa Correta: A - 3, 1, 4, 2.

Justificativa: A alternativa A está correta com base nas responsabilidades definidas:

3. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:

  • Analisar dados de interesse estadual, utilizar no planejamento e divulgar resultados.
  • Consolidar e transferir informações ao Ministério da Saúde.
  • Disponibilizar instrumentos para formação e educação permanente.

1. São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

  • Prover infraestrutura necessária às Unidades Básicas de Saúde.
  • Desenvolver estratégias de qualificação da força de trabalho.
  • Viabilizar parcerias para o fortalecimento da Atenção Básica.

4. Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

  • Destinar recursos municipais para financiamento tripartite.
  • Prestar apoio institucional e assegurar cumprimento de carga horária dos profissionais.

2. Compete ao Ministério da Saúde:

  • Garantir financiamento federal.
  • Definir estratégias de articulação entre as gestões do SUS.
  • Articular mudanças curriculares para formação de profissionais adequados à Atenção Básica.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - 1, 2, 4, 3. Está incorreta porque inverte a ordem correta das responsabilidades, especialmente na atribuição do Ministério da Saúde e das Secretarias Municipais.

C - 2, 3, 1, 4. Esta sequência também está errada, pois inicia com responsabilidades do Ministério da Saúde, que não correspondem ao primeiro item descrito.

D - 4, 3, 2, 1. Totalmente fora de ordem. Começa com responsabilidades municipais, que não têm correspondência com as primeiras descrições.

Ao resolver questões como essa, é fundamental identificar corretamente as competências de cada esfera governamental e entender como elas se inter-relacionam para garantir uma Atenção Básica eficaz. Assim, a leitura atenta e a compreensão do texto da portaria são essenciais.

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Comentários

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GABARITO: LETRA A

Conforme Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica:

(3) Analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; Consolidar, analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema; Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde → Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal.

(1) Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários; Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País → São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

(4) Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família; assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção → Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal.

(2) Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e Pós-Graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica → Compete ao Ministério da Saúde.

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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