De acordo com a Lei nº 8.666/1993, em se tratando de obras, ...

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Q1247267 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, em se tratando de obras, serviços e compras de baixo vulto, sem alta complexidade técnica e sem consideráveis riscos financeiros, a autoridade competente, desde que previsto no instrumento convocatório, poderá exigir a prestação de garantia de até:
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Exigência de garantia:

→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança

Bancária. (fica à critério do contratado )

Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)

Banca sem criatividade! Numa mesma prova, cobra duas questões praticamente iguais.

→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

→ Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prestação de garantia de obras, serviços e compras de baixo vulto.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, § 2º, da Lei 8.666/93, que preceitua:

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3  deste artigo.     

Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 5% do valor do contrato, de modo que somente o item "C" está correto.

Gabarito: C

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