No que diz respeito aos dispositivos legais que disciplinam ...
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Segundo o disposto nos artigos 73, § § 1º e 2º, da CLT e 7º, "caput", da Lei n. 5.883/73, abaixo, transcritos, a resposta correta é a letra D.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
213- É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Na lavoura, é executado entre as 21 hs de um dia e 5 hs do dia seguinte,
Na pecuária, entre 20 hs de um dia e 4 hs do dia seguinte; além de fazer jus a um adicional noturno de 25% sobre a remuneração. disposto no art. 7º da Lei n. 5.889/73.
Só para lembrar: A HORA NOTURNA DO TRABALHADOR RURAL NÃO É REDUZIDA!!!!!
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