Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, p...

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Q17379 Direito Constitucional
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.
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Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!

Completando o comentário de Luiz Fernando:

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

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