Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, p...

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Q17379 Direito Constitucional
No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos direitos e garantias fundamentais, especificamente sobre o sigilo das comunicações telefônicas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O tema está amparado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que estabelece que o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, exceto, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal.

Explicação do Tema Central: A questão central é a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas. A Constituição permite essa quebra, mas apenas para investigações criminais, não havendo previsão para investigações administrativas. Conhecimentos sobre direitos fundamentais e limitações legais são necessários para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine que a polícia está investigando um caso de tráfico de drogas. Se houver indícios suficientes, um juiz pode autorizar a quebra do sigilo telefônico dos suspeitos para ajudar na investigação criminal. Entretanto, essa medida não caberia, por exemplo, para investigar infrações administrativas como um processo disciplinar interno de uma empresa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque a questão afirma que a quebra do sigilo pode ocorrer tanto para investigação criminal quanto administrativa. No entanto, a Constituição só permite essa quebra para fins de investigação criminal, não incluindo investigações administrativas.

Erros na Alternativa Incorreta: A confusão comum é a interpretação errônea de que investigações administrativas também estariam incluídas nas exceções para quebra de sigilo, mas isso não está previsto constitucionalmente.

Pegadinhas do Enunciado: O enunciado tenta induzir o erro ao incluir investigação administrativa, algo que não é permitido constitucionalmente. Para evitar essa pegadinha, é crucial lembrar que a exceção é estritamente para investigações criminais.

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Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!

Completando o comentário de Luiz Fernando:

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

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