Acerca dos atos administrativos, analise os itens abaixo: I...
I. Nem todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo. II. Somente a Administração Pública tem poderes para expedir atos administrativos. III. Por ser editada pelo chefe do Poder Executivo, a medida provisória é espécie de ato administrativo.
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I. Certo:
Realmente, existe diferença conceitual entre as noções de atos da Administração e atos administrativos, sendo estes últimos apenas uma das espécies do gênero maior que vêm a ser os atos da Administração. Nestes, inserem-se, além dos atos administrativos propriamente ditos, de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, os atos de direito privado da Administração, os atos materiais, os atos de opinião, conhecimento, valor ou juízo, os atos políticos, os contratos e os atos normativos.
II. Errado:
A possibilidade de edição de atos administrativos não se restringe apenas aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, abarcando, também, seus delegatários, como por exemplo os concessionários e permissionários de serviços públicos, os quais, agindo nessa condição, no exercício de função pública, praticam atos administrativos.
III. Errado:
Medidas provisórias, na realidade, constituem espécies legislativas, de mesmo status que as leis em geral, porquanto contidas no rol do art. 59 da CRFB. Já os atos administrativos, por definição, possuem estatura infralegal, isto é, submetem-se às leis e à Constituição. Logo, é equivocado aduzir que as medidas provisórias seriam exemplo de atos administrativos, não bastando o fato de serem expedidas pela Chefia do Poder Executivo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.
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Comentários
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Medida provisória tem força de Lei, não é ato
GAB: A
I. Correta
Nem todo ato que a administração pratica é um ato administrativo (somente aqueles dos quais ela se vale de suas prerrogativas, com base nos principios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público - regime jurídico administrativo). Aqui reside a diferença entre ATOS ADMINISTRATIVOS e ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
II. Incorreta.
Alguns entes não pertencentes a administração pública também podem praticar atos administrativos, como no caso das empresas privadas que prestam serviço público por meio de concessão. (elas podem, por exemplo, executar uma desapropriação).
III. Incorreta.
A medida provisória tem força de lei, é equiparada a um ato LEGISLATIVO e se insere no âmbito do poder político.
Estudando o tema, conclui-se que ainda hoje, juristas de renome, não chegaram a um consenso. Tamanha é a discordância, que a natureza jurídica desse instituto varia de lei à ato administrativo com força de lei, passando é claro, pela ideia de serem as medidas provisórias ato de governo.
O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal segue a linha do doutrinador Clève, pois considera que a medida provisória é um ato do poder executivo dotada de natureza legislativa e produto de uma partilha entre o Poder Legislativo e o Executivo, da capacidade de legislar
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que: “as medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello). [11]
Estudando o tema, conclui-se que ainda hoje, juristas de renome, não chegaram a um consenso. Tamanha é a discordância, que a natureza jurídica desse instituto varia de lei à ato administrativo com força de lei, passando é claro, pela ideia de serem as medidas provisórias ato de governo.
O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal segue a linha do doutrinador Clève, pois considera que a medida provisória é um ato do poder executivo dotada de natureza legislativa e produto de uma partilha entre o Poder Legislativo e o Executivo, da capacidade de legislar
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que: “as medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello). [11]
O Manual de Redação diz o seguinte: Medida provisória é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
Errei por causa disso! Sabe-se que o ato normativo é sim uma espécie de ato administrativo.
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