A respeito da Administração pública direta e indireta, bem ...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Realmente, sociedades de economia mista devem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas, conforme definição contida no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
b) Certo:
Trata-se aqui de proposição devidamente amparada no conceito legal de empresa pública, consoante art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
c) Certo:
De novo, da leitura do conceito legal disposto no art. 3º da Lei 13.303/2016, acima já transcrito, percebe-se o acerto da proposição em exame, na linha de que as sociedades de economia mista possuem personalidade de direito privado.
d) Certo:
Esta característica das empresas pública possui base legal expressa no teor do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, que ora colaciono:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
e) Errado:
Na verdade, as autarquias, por serem entidades dotadas de personalidade jurídica própria, não se encontram submetidas hierarquicamente ao ente central instituidor (União, Estados, DF e Municípios). A relação aí estabelecida é de mera vinculação, também chamada de tutela ou supervisão ministerial, tratando-se de mecanismo de controle bem mais restrito, que deve se ater aos casos e limites previstos na lei instituidora da entidade autárquica.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Gab. Letra E. Não existe controle hierárquico entre autarquias e administração pública direta. Existe, na verdade, controle finalístico.
não existe hierarquia,porem vinculação.
Não existe hierarquia nem subordinação, entre a administração direta e indireta.
LETRA "E":
A hierarquia decorre do poder hierárquico que se manifesta apenas no plano interno, isto é, dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Não haverá hierarquia entre entes diferentes, entre pessoas jurídicas diferentes, ou seja, entre um ente da Administração direta e outro da Administração indireta. Portanto, quando a União Federal, por exemplo, institui uma autarquia, não haverá hierarquia entre esta e aquela, pois são duas pessoas jurídicas distintas, dois entes distintos (um pertencente à Administração direta e o outro pertencente à Administração indireta). O que há entre eles é a chamada vinculação.
Entre entes diferentes, não há hierarquia e, por conseguinte, não haverá entre eles subordinação. Por isso que se diz que o controle que os entes da Administração direta realizam sobre os entes da Administração indireta não pode ser denominado de controle hierárquico. Tem-se aqui, quanto à abrangência, outro controle: controle finalístico. Não é controle por subordinação, mas sim CONTROLE POR VINCULAÇÃO. Por fim, este controle é chamado ainda de TUTELA ADMINISTRATIVA OU DE SUPERVISÃO (se NO ÂMBITO FEDERAL, chamado de SUPERVISÃO MINISTERIAL, pois realizado pelos ministérios).
FONTE: Professor Lucas Martins/CURSO PRIME.
Não há hierarquia. Submetem-se ao controle finalístico/ supervisão ministerial.
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