Analise os seguintes itens acerca dos bens públicos e da de...

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Q1247273 Direito Administrativo
Analise os seguintes itens acerca dos bens públicos e da desapropriação:
I. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal. III. Compete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
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Analisemos cada uma das opções lançadas pela Banca:

I. Certo:

Cuida-se de assertiva diretamente amparada na regra do art. 99, parágrafo único, do Código Civil:

"Art. 99 (...)
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

Logo, sem equívocos.

II. Errado:

Na verdade, a definição aqui indicada corresponde aos bens de uso especial, e não aos de uso comum do povo. No ponto, eis o teor do art. 99, II, do CC/2002:

"Art. 99. São bens públicos:

(...)

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

III. Errado:

A desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, na realidade, é de competência da União, e não dos Municípios, como se vê do teor do art. 184, caput, da CRFB:

"Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Assim sendo, apenas a assertiva I está correta.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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I - CERTO 

Art 99, III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

II - ERRADO

(São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.) Bens de uso comum do povo são praias, praças, ruas, avenidas. Os "edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal" são bens de uso especial.

III - ERRADO 

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Falou em reforma agrária: UNIÃO.

GLÓRIA!!!!

MUNICIPÍCIO ----> IPTU ------> Desapropriação Urbana

UNIÃO ------> ITR --------> Desapropriação Rural

Gabarito: letra "a)".

A questão exige conhecimento acerca de bens públicos e desapropriação e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Correto. Inteligência do art. 99, parágrafo único, CC: Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

Errado. Bens públicos de uso comum do povo são os rios, mares, ruas, conforme preceitua art. 99, I, CC: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Na verdade, o item trouxe o conceito de bens públicos de uso especial, conforme art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III. Compete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Errado. A competência é da União e não do Município, nos termos do art. 184, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Portanto, apenas o item I está correto.

Gabarito: A

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