Analise os seguintes itens acerca dos bens públicos e da de...
I. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal. III. Compete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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I. Certo:
Cuida-se de assertiva diretamente amparada na regra do art. 99, parágrafo único, do Código Civil:
"Art. 99 (...)
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
Logo, sem equívocos.
II. Errado:
Na verdade, a definição aqui indicada corresponde aos bens de uso especial, e não aos de uso comum do povo. No ponto, eis o teor do art. 99, II, do CC/2002:
"Art. 99. São bens públicos:
(...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"
III. Errado:
A desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, na realidade, é de competência da União, e não dos Municípios, como se vê do teor do art. 184, caput, da CRFB:
"Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
Assim sendo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A
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I - CERTO
Art 99, III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
II - ERRADO
(São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.) Bens de uso comum do povo são praias, praças, ruas, avenidas. Os "edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal" são bens de uso especial.
III - ERRADO
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Falou em reforma agrária: UNIÃO.
GLÓRIA!!!!
MUNICIPÍCIO ----> IPTU ------> Desapropriação Urbana
UNIÃO ------> ITR --------> Desapropriação Rural
Gabarito: letra "a)".
A questão exige conhecimento acerca de bens públicos e desapropriação e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Correto. Inteligência do art. 99, parágrafo único, CC: Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.
Errado. Bens públicos de uso comum do povo são os rios, mares, ruas, conforme preceitua art. 99, I, CC: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Na verdade, o item trouxe o conceito de bens públicos de uso especial, conforme art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III. Compete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Errado. A competência é da União e não do Município, nos termos do art. 184, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
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