O sinal de regulamentação R-6a – “Proibido Estacionar” tem v...
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O tema central da questão é a sinalização de trânsito, especificamente sobre a placa de regulamentação R-6a – “Proibido Estacionar”. Essa placa é uma indicação sobre onde os veículos não podem estacionar.
De acordo com a legislação de trânsito vigente, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas complementares do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a sinalização de “Proibido Estacionar” é válida em uma área específica a partir da posição onde a placa está instalada.
A alternativa D está correta porque explica que a validade do sinal de regulamentação “Proibido Estacionar” se aplica antes e após a placa que contém o sinal, com uma distância máxima de 80,0 metros entre duas placas consecutivas. Isso significa que, ao ver essa placa, o motorista deve entender que a proibição se aplica tanto a áreas antes quanto depois da placa até o próximo ponto onde outra placa similar está instalada ou até o final do trecho regulamentado.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa A: Afirma que a distância máxima entre duas placas é de 80,0 m, mas não menciona que a proibição se aplica antes e depois da placa. A falta dessa informação crucial a torna incorreta.
Alternativa B: Menciona uma distância máxima entre placas de 60,0 m, o que não está correto de acordo com o padrão de 80,0 m estabelecido para esse tipo de regulamentação.
Alternativa C: Sugere uma distância máxima de 60,0 m entre placas, mas a distância correta é de 80,0 m, tornando essa alternativa também errada.
Alternativa E: Indica que a sinalização se aplica do limite do bordo do alinhamento da via transversal até o ponto da placa, o que não corresponde à regulamentação da placa R-6a. Esta placa deve sinalizar um trecho específico antes e depois de sua localização.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre as distâncias de 60,0 m e 80,0 m. Para evitar esse erro, é importante lembrar que a distância padrão para placas de regulamentação como a R-6a é de 80,0 m.
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Comentários
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O sinal R-6a tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.
A distância entre duas placas consecutivas deve ser de no máximo 80,0 m, sendo recomendável adotar a distância de 60,0 m.
fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I - pag. 142
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