De acordo com a Lei nº 8.666/1993, nas obras, serviços e fo...
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GABARITO: D
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
(...)
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
L. 8666/93.
Exigência de garantia:
→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.
→ Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.
→ Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança
Bancária. (fica à critério do contratado )
Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)
O interessante é que na mesma prova o examinador perguntou sobre os de grande vulto e de baixo vulto.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prestação de garantia de obras, serviços e compras de grande vulto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, § 3º, da Lei 8.666/93, que preceitua:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 10% do valor do contrato, de modo que somente o item "d" está correto.
Gabarito: D
GABARITO: D
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 10% do valor do contrato, de modo que somente o item "d" está correto.
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