De acordo com a Lei nº 8.666/1993, nas obras, serviços e fo...

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Q1247275 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, nas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, a autoridade competente, desde que previsto no instrumento convocatório, poderá exigir a prestação de garantia de até:
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GABARITO: D

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

(...)

§ 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

L. 8666/93.

Exigência de garantia:

→Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança

Bancária. (fica à critério do contratado )

Pregão → logo não tem garantia. ( Pela Lei 10520/02 - não se pode exigir garantia)

O interessante é que na mesma prova o examinador perguntou sobre os de grande vulto e de baixo vulto.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prestação de garantia de obras, serviços e compras de grande vulto.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, § 3º, da Lei 8.666/93, que preceitua:

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 10% do valor do contrato, de modo que somente o item "d" está correto.

Gabarito: D

GABARITO: D

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

Portanto, a autoridade competente poderá exigir, desde que previsto no instrumento convocatório, a prestação de garantia de até 10% do valor do contrato, de modo que somente o item "d" está correto.

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