O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com...

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Q996813 Direito Administrativo
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
A contratação da empresa especializada para a execução de serviço de limpeza deverá ser feita por execução indireta, ou seja, o SLU contratará terceiros sob o regime de empreitada por preço unitário.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

• Regimes de execução dos contratos de obra:

- Regime de empreitada: "a Administração atribui a execução da obra por conta e risco do contratado, mediante remuneração previamente ajustada. O pagamento pode ser realizado por preço global ou unitário" (MAZZA, 2013). 

- Regime de tarefa: "consistente na execução de obras de pequeno porte com pagamento periódico, após verificação do fiscal do órgão contratante. Em geral, o tarefeiro não fornece os materiais, somente a mão de obra e os instrumentos de trabalho" (MAZZA, 2013). 
• Execução indireta: 

Segundo Di Pietro (2018) pode ser feita por qualquer das modalidades previstas no art. 6º, VIII da Lei nº 8.666/93. 

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
d) tarefa - quando se ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com características adequadas às finalidades para que foi contratada. 
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: CERTO, uma vez que a empreitada por preço unitário contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Como foi falado na questão não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, assim, os pagamentos  serão realizados pelos serviços efetivamente executados. 

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Comentários

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CERTO

A empreitada por preço unitário consiste na contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada sempre que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão. Nesse regime, a remuneração da contratada é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra .

 

Não poderia ser pelo regime de TAREFA??

JUSTIFICATIVA CESPE - CERTO. Segundo o art. 6.o , inciso VIII, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea b), da Lei n.o 8.666/1993, a contratação por execução indireta é aquela em que o órgão ou entidade contrata terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; ou empreitada por preço unitário, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

No presente caso, como pela natureza do objeto contratado não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos deverão ser realizados pelos serviços efetivamente executados, trata-se de empreitada por preço unitário. No caso da empreitada por preço global, o valor final do contrato é, em princípio, fixo.

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Como disse o colega, Cespe ignorou o regime de tarefa, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Mas não alterou o gabarito definitivo.

Gabarito: CERTO

Entendo não ser cabível a contratação por TAREFA, pela impossibilidade da sua delimitação. Se não é possível estabelecer o quantitativo global, o prazo, os locais ou o tamanho da limpeza a ser realizada, como definir algum parâmetro concreto que fundamente a sua precificação? Justamente por isto é que a tarefa costuma ocorrer para a prestação de serviços de mão de obra para pequenos trabalhos, a preço global certo e determinado, a exemplo da limpeza de uma única praça, no prazo de 24h após um show.

Deverá contratar? Não existe outra hipótese de execução?

Se alguém puder responder, agradeço.

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