A pretensão indenizatória contra Município, para fins de re...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre o tema, o STJ, depois de alguma divergência entre suas turmas, firmou compreensão no sentido da aplicabilidade do prazo quinquenal, tendo por base o argumento de que a regra do art. 1º do Decreto 20.910/32 seria especial em relação à norma do art. 206, §3º, V, do CC/2002, que prevê prazo de 3 anos para a pretensão de reparação civil.
No ponto, confira-se:
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados."
(ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011)
Logo, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011.
2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1.236.599/RR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 08/05/2012, p. DJe 21/05/2012).[destaca
Ação ajuizada pelo administrado em face do Estado: prazo prescricional de 5 anos.
Ação ajuizada pelo Estado de ressarcimento ao erário: 3 anos se for ilícito civil e imprescritivel se for improbidade.
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral)
Esquematize o tópico comigo:
Responsabilidade da administração : Objetiva
Prazo prescricional de 5 anos
Responsabilidade do servidor = Subjetiva
Segundo M. Carvalho- 3 anos.
OBS: as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
Ver:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador
Julgue os itens seguintes, relativos à responsabilidade civil do Estado.
No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção
(x) certo ()errado
Há muita divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propositura de Ação indenizatória em face do Estado. Isso ocorre porque, com a edição do Código Civil de 2002, alguns doutrinadores passaram a entender cabível a aplicação desse diploma em detrimento da legislação anterior.
Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado OCORRE EM 5 ANOS, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97.
DECRETO Nº 20.910/32 - Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
LEI Nº 9.494/97 - Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Ocorre que, com o advento do Novo Código Civil, em 2002, no seu art. 206, §3°,V estabeleceu-se que A AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PRESCREVE EM 3 ANOS.
Portanto, a questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, no entanto, para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.
STJ - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910 /32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC , firmou o entendimento de que DEVE SER APLICADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO 20.910 /32 NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002 . 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.
Simplificando essa bagaça.
5 ANOS de terceiros contra o Estado.
IMPRESCRITÍVEL no caso de ditadura militar.
Direito de regresso- Improbidade DOLOSA- imprescritível
--------------------------- Culposa - Prescritíveis nos prazos da lei de improbidade.
#PC-PR-RJ-PA-SP-RN
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo