Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1052295 Legislação de Trânsito

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre_______ no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados pela instalação de dispositivo__________ , de iluminação___________ , e somente com luz________ .


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Assertiva D

parada e estacionamento … não removível … intermitente ou rotativa … amarelo-âmbar

Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

Com certeza não foi utilizado o CTB para essa questão...

CTB:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Letra D

Resolução CONTRAN nº 268 de 2008

Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

CTB

Art. 29. VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Resolução 970/22

Art. 6º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do CTB, identificam-se pela instalação de lanterna especial para prestação de serviços, não removível, composta por luzes rotativas ou intermitentes de cor amarelo-âmbar.

Resposta: D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo