Suponha que foi mantida contra Estado Federado, perante o Tr...
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Também não entendi... o prazo de AI são 8 dias, para a FP, conta-se em dobro, então 16.... é isso mesmo???
Acredito que o prazo que se aplica é o do CPC, pois a CLT não regula o Recurso Extraordinário. Além disso, com o NCPC o prazo agora é de 15 dias, em dobro para a Fazenda seria 30.
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