De acordo com doutrina e a jurisprudência, os princípio da a...
penal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (36)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que aborda os conceitos de ampla defesa e plenitude de defesa no direito processual penal.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para julgar se os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa são sinônimos, segundo doutrina e jurisprudência. O tema central é a diferença entre esses dois princípios e sua aplicação no processo penal.
Legislação Aplicável: O princípio da ampla defesa está previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em geral, e aos acusados em processos judiciais e administrativos, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Explicação do Tema: A ampla defesa garante ao acusado o direito de utilizar todos os meios e recursos permitidos em lei para se defender. Já a plenitude de defesa é mais aplicada em processos do Tribunal do Júri, onde a defesa pode ser feita de maneira mais ampla e sem as formalidades estritas, visando convencer os jurados.
Exemplo Prático: Em um processo penal comum, um advogado pode apresentar recursos, provas documentais e testemunhais como parte da ampla defesa. No Tribunal do Júri, durante um julgamento, o advogado pode usar uma abordagem mais emocional e retórica para convencer os jurados, exemplificando a plenitude de defesa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque os princípios da ampla defesa e da plenitude de defesa não são sinônimos. Embora ambos visem garantir o direito de defesa, eles se aplicam de maneira diferente e têm escopos distintos. A ampla defesa é um direito constitucional aplicável a todos os processos, enquanto a plenitude de defesa se destaca no Tribunal do Júri, onde o convencimento dos jurados é mais livre.
Alternativas Incorretas: A questão está corretamente assinalada como "errado", pois a afirmação de que os dois princípios são sinônimos é incorreta. Não há outras alternativas a serem consideradas, mas é fundamental compreender que a diferença está em sua aplicação e não no objetivo comum de proteger o direito de defesa do acusado.
Pegadinhas do Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao afirmar que os dois conceitos têm o mesmo escopo. É essencial lembrar que, embora ambos sejam voltados para garantir a defesa do acusado, suas aplicações práticas divergem.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A defesa ser plena é diferente da defesa ser ampla. No rito do Júri, a defesa pode ser plena, ou seja, existem mais garantias à defesa quando ela é plena do que quando ela é ampla.
plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também será possível saber mais sobre a vida dos jurados, sua profissão, grau de escolaridade etc.; inquirir testemunhas em plenário, dentre outros.
Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos, sendo: o direito de trazer ao processo todos os elementos necessários a esclarecer a verdade, o direito de omitir-se, calar-se, produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos atos e documentos do processo etc.
Autor: Danilo Fernandes Christófaro
Resposta: Errado.
Ampla defesa: A defesa é adstrita aos argumentos jurídicos (normativos) a serem invocados pela parte no intuito de rebater as imputações formuladas.
Plenitude de defesa: Permite o uso não só de argumentos técnicos, mas também de natureza sentimental, social e até mesmo de política criminal, no intuito de convencer o corpo de jurados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo