De acordo com doutrina e a jurisprudência, os princípio da a...
penal.
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A defesa ser plena é diferente da defesa ser ampla. No rito do Júri, a defesa pode ser plena, ou seja, existem mais garantias à defesa quando ela é plena do que quando ela é ampla.
plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também será possível saber mais sobre a vida dos jurados, sua profissão, grau de escolaridade etc.; inquirir testemunhas em plenário, dentre outros.
Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos, sendo: o direito de trazer ao processo todos os elementos necessários a esclarecer a verdade, o direito de omitir-se, calar-se, produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos atos e documentos do processo etc.
Autor: Danilo Fernandes Christófaro
Resposta: Errado.
Ampla defesa: A defesa é adstrita aos argumentos jurídicos (normativos) a serem invocados pela parte no intuito de rebater as imputações formuladas.
Plenitude de defesa: Permite o uso não só de argumentos técnicos, mas também de natureza sentimental, social e até mesmo de política criminal, no intuito de convencer o corpo de jurados.
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