A Lei n° 12.587/12 que estabelece as diretrizes da Política ...
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Vamos analisar as alternativas, com base nos conceitos elencados no art. 4º da referida norma legal:
A) ERRADA – Esse é o conceito de transporte urbano, previsto no inciso I.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
B) CERTA – Conforme dispõe o art. 4º, II:
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
C) ERRADA – Esse é o conceito de acessibilidade, previsto no inciso III.
D) ERRADA – Faltou a menção aos transportes privados, conforme dispõe o inciso I do art. 4º.
E) ERRADA – Não apresenta corretamente o conceito de mobilidade urbana, como solicitado pelo enunciado da questão.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
a) transporte urbano
b) mobilidade urbana - ALTERNATIVA CORRETA (mobilidade urbana - condição)
c) acessibilidade
Conceito de mobilidade urbana e acessibilidade, segundo a Lei 12.587/12 (Política Nacional da Mobilidade Urbana - PNMU):
Art. 4º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
É de grande importância ter em mente o conceito de mobilidade urbana e acessibilidade urbana, isso porque a Política Nacional de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria de acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município (art. 1º da PNMU).
Lembrando, ainda, que a PNMU foi estabelecida pela União, com base na sua competência constitucional para "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos" (art. 21, XX).
Por fim, tendo em vista que uma das funções sociais da cidade é a circulação, abrangida pela política de mobilidade urbana, consequentemente esta deve estar integrada com a política de desenvolvimento urbano, daí a previsão do art. 6º, inciso I, da PNMU, ao estabelecer como uma de suas diretrizes a "integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos".
Um absurdo não poder ver os comentários que os próprios estudantes fizeram na intenção de ajudar!!!
transporte urbano - conjunto
mobilidade urbana - condição
acessibilidade: facilidade
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