Quando a sinalização semafórica entra em operação amarelo i...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre sinalização semafórica no modo amarelo intermitente. Este modo ocorre por falhas ou em horários e situações específicas, indicando ao condutor a necessidade de cautela. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece regras para essas situações.
Legislação Vigente: O artigo 29 do CTB dispõe sobre a preferência de passagem em cruzamentos e situações de sinalização. Quando um semáforo está em amarelo intermitente, ele funciona como um sinal de advertência, indicando ao condutor que ele deve reduzir a velocidade e se preparar para dar preferência.
Tema Central: A questão aborda a conduta correta ao se deparar com um semáforo em amarelo intermitente. É importante que o aluno compreenda que essa situação requer velocidade reduzida e atenção para dar preferência de passagem, conforme as regras do CTB.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo e se aproxima de um cruzamento onde o semáforo está em amarelo intermitente. Você deve reduzir a velocidade e observar os veículos que vêm pela direita, pois eles têm a preferência. Se um carro se aproxima pela direita, você deve permitir sua passagem antes de avançar.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, em cruzamentos sem sinalização específica de preferência, o veículo que vem pela direita tem a preferência, conforme estabelecido pelo CTB. Portanto, ao se deparar com o sinal amarelo intermitente, a conduta correta é reduzir a velocidade e dar preferência ao veículo da direita.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B sugere dar preferência ao veículo que vem pela esquerda, o que está incorreto, pois a preferência é para o veículo da direita.
C: A alternativa C menciona dar preferência ao veículo que chegar primeiro ao cruzamento, o que não é uma regra geral. A regra padrão é a preferência para o veículo da direita.
D: Embora a parte de reduzir a velocidade esteja correta, a preferência não é necessariamente para quem chega primeiro, mas sim para quem vem pela direita.
E: A alternativa E propõe dar preferência ao veículo da via com maior volume de tráfego, o que não é um critério previsto na legislação para essas situações.
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Comentários
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questão mal formulada!
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Gabarito: A
questão diferente, para fazer errar mesmo. Gostei.
GAB A
Reduzir a velocidade e dar preferência de passagem ao veículo que vier pela direita do condutor.
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