À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ...
Gabarito comentado
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A) Trata-se do art. 20 da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". Para decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 99). Correta;
B) Em harmonia com o art. 21 da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas". A justificativa dos juristas, que auxiliaram na elaboração do projeto, foi no sentido de ser incompatível com o Direito decisões que desconsiderem situações juridicamente constituídas e suas possíveis consequências aos envolvidos. Correta;
C) Dispõe o legislador, no art. 28 da LINDB, que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO". Trata-se da responsabilidade pessoal do agente público, mas ficar-a afastada em caso de culpa. Incorreta;
D) Em consonância com o art. 29 da LINDB: “Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão". Tem por finalidade a transparência e previsibilidade da atividade normativa do Executivo, estando o dispositivo disciplinado pelos parágrafos do art. 18 do Decreto nº 9.830/2019. Correta;
E) É neste sentido a redação do art. 30 da LINDB: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas". Correta.
Resposta: C
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C) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, culpa ou erro grosseiro.
LINDB.. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Note que não inclui a Culpa.
Complementando o comentário do colega, trazendo os artigos da Decreto Lei n° 4.657/42
a) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
b) Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
c) Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. GABARITO - Já explicada pelo colega Paulo
d) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
e) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Espero ter ajudado!!!
Sobre a responsabilidade dos Agentes Públicos:
LINDB - dolo ou erro grosseiro
CPC (juiz, promotor, defensor, advogados dativos) - dolo ou fraude
CPC (auxiliares da justiça) - dolo ou culpa
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
b) CERTO: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
c) ERRADO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
d) CERTO: Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
e) CERTO: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
GABARITO:C
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) [GABARITO]
§ 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
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