A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata dos ...
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"Súmula nº 430 do TST. Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização."
SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II4 e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
1) contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas;
2) depósitos do FGTS.
GABARITO: C
RECEBE APENAS SALDO DE SALÁRIO E FGTS!
Saldo de salário refere-se ao pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da RESCISÃO contratual. O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias) e depois multiplica isso pelo número de dias trabalhados. A súmula não diz saldo de salário, pois este é um conceito mais restrito do que “horas trabalhadas”. O servidor vai ter direito não só ao saldo de salário como às horas que trabalhou e que eventualmente não tenham sido quitadas, ainda que trabalhadas em outro mês que não seja o da RESCISÃO
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