A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata dos ...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535350 Direito do Trabalho
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata dos efeitos jurídicos da contratação pela Administração Pública, após a Constituição Federal de 1988, de servidor público sem a prévia realização de concurso público. Sobre essa jurisprudência assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito C - Súmula nº 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

"Súmula nº 430 do TST. Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.

Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização."


SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II4 e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

 

1) contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas;

2) depósitos do FGTS.

 

GABARITO: C

RECEBE APENAS SALDO DE SALÁRIO E FGTS!

Saldo de salário refere-se ao pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da RESCISÃO contratual. O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias) e depois multiplica isso pelo número de dias trabalhados. A súmula não diz saldo de salário, pois este é um conceito mais restrito do que “horas trabalhadas”. O servidor vai ter direito não só ao saldo de salário como às horas que trabalhou e que eventualmente não tenham sido quitadas, ainda que trabalhadas em outro mês que não seja o da RESCISÃO

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