A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata dos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535350 Direito do Trabalho
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata dos efeitos jurídicos da contratação pela Administração Pública, após a Constituição Federal de 1988, de servidor público sem a prévia realização de concurso público. Sobre essa jurisprudência assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionada à contratação de servidores públicos sem concurso após a Constituição Federal de 1988. Esse tema é abordado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público.

Legislação e Jurisprudência:

A contratação sem concurso é considerada nula, conforme a Súmula 363 do TST. No entanto, a mesma súmula garante direitos mínimos ao contratado, como a remuneração pelas horas trabalhadas.

Tema Central da Questão:

O foco é entender os direitos dos trabalhadores contratados irregularmente pela administração pública. Apesar da nulidade da contratação, a jurisprudência assegura o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.

Exemplo Prático:

Imagine que João foi contratado por uma prefeitura sem concurso para trabalhar como auxiliar administrativo. Mesmo com a contratação considerada nula, João tem direito a receber o pagamento pelas horas que de fato trabalhou.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque, segundo a Súmula 363 do TST, mesmo que a contratação seja nula, o contratado tem direito à contraprestação pactuada, ou seja, ao pagamento pelo trabalho realizado, calculado com base nas horas trabalhadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TST garantem que, embora a contratação seja nula, o trabalhador tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

B - Incorreta, pois a Constituição e a jurisprudência garantem que nenhum trabalhador pode receber abaixo do salário mínimo para as horas trabalhadas.

D - Esta alternativa está incorreta. Para a contratação nula, não há previsão legal de pagamento de abono de natal ou 13º salário.

E - Incorreta. A jurisprudência não prevê o pagamento de férias proporcionais em contratações nulas.

Conclusão: Entender a jurisprudência sobre contratações nulas é crucial para resolver questões como essa. Foque nos direitos garantidos mesmo em situações de nulidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C - Súmula nº 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

"Súmula nº 430 do TST. Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.

Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização."


SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II4 e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

 

1) contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas;

2) depósitos do FGTS.

 

GABARITO: C

RECEBE APENAS SALDO DE SALÁRIO E FGTS!

Saldo de salário refere-se ao pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da RESCISÃO contratual. O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias) e depois multiplica isso pelo número de dias trabalhados. A súmula não diz saldo de salário, pois este é um conceito mais restrito do que “horas trabalhadas”. O servidor vai ter direito não só ao saldo de salário como às horas que trabalhou e que eventualmente não tenham sido quitadas, ainda que trabalhadas em outro mês que não seja o da RESCISÃO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo