A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata dos ...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionada à contratação de servidores públicos sem concurso após a Constituição Federal de 1988. Esse tema é abordado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público.
Legislação e Jurisprudência:
A contratação sem concurso é considerada nula, conforme a Súmula 363 do TST. No entanto, a mesma súmula garante direitos mínimos ao contratado, como a remuneração pelas horas trabalhadas.
Tema Central da Questão:
O foco é entender os direitos dos trabalhadores contratados irregularmente pela administração pública. Apesar da nulidade da contratação, a jurisprudência assegura o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
Exemplo Prático:
Imagine que João foi contratado por uma prefeitura sem concurso para trabalhar como auxiliar administrativo. Mesmo com a contratação considerada nula, João tem direito a receber o pagamento pelas horas que de fato trabalhou.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, segundo a Súmula 363 do TST, mesmo que a contratação seja nula, o contratado tem direito à contraprestação pactuada, ou seja, ao pagamento pelo trabalho realizado, calculado com base nas horas trabalhadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TST garantem que, embora a contratação seja nula, o trabalhador tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
B - Incorreta, pois a Constituição e a jurisprudência garantem que nenhum trabalhador pode receber abaixo do salário mínimo para as horas trabalhadas.
D - Esta alternativa está incorreta. Para a contratação nula, não há previsão legal de pagamento de abono de natal ou 13º salário.
E - Incorreta. A jurisprudência não prevê o pagamento de férias proporcionais em contratações nulas.
Conclusão: Entender a jurisprudência sobre contratações nulas é crucial para resolver questões como essa. Foque nos direitos garantidos mesmo em situações de nulidade.
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Comentários
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"Súmula nº 430 do TST. Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização."
SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II4 e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
1) contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas;
2) depósitos do FGTS.
GABARITO: C
RECEBE APENAS SALDO DE SALÁRIO E FGTS!
Saldo de salário refere-se ao pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da RESCISÃO contratual. O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias) e depois multiplica isso pelo número de dias trabalhados. A súmula não diz saldo de salário, pois este é um conceito mais restrito do que “horas trabalhadas”. O servidor vai ter direito não só ao saldo de salário como às horas que trabalhou e que eventualmente não tenham sido quitadas, ainda que trabalhadas em outro mês que não seja o da RESCISÃO
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