De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao ...
O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
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O art. 71, da CF/88, enumera as competências do TCU. O
TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e
aplicar multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo, não pode
sustar a execução do contrato celebrado pela empresa, uma vez que a competência
para tanto foi reservada, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional.
Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade
administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da
licitação de que se originou. Veja-se decisão do STF.
"O TCU, embora não tenha poder para
anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art.
71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do
contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550,
Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002,
Plenário, DJ de 31-10-2001.)
RESPOSTA: Certo
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Comentários
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Gabarito: CERTA
Art. 71, CF: "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentido: MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012" (fonte: STF)
O TCU pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, por ex.). Entretanto, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (congresso Nacional)
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.
GABARITO: CERTA.
Mas o TCU possui competência para sustar contratos. Competência residual, oras. 71 §2º
QUESTÃO CORRETA.
Bizú:
Geralmente:
TCU susta aTos Administrativos.
Congresso Nacional susta Contratos Administrativos.
Uma exceção:
Conforme art.49, V, CF:
É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Outra questão:
Q433011 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
Considere que uma agência reguladora, ao editar um ato regulamentar, tenha criado uma obrigação não prevista em lei. Nessa situação, compete ao Senado Federal sustar o referido ato.
ERRADA.
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