Preceitua o artigo 13 da Lei n° 8.429/92 que “Aposse e o exe...
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C-a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Erro da alternativa E: "que se recusar a atualizar a declaração dos bens".
A demissão a bem do serviço público que trata a assertiva tem relação com o agente que se recuse a PRESTAR a declaração dos bens ou que a preste falsa.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a declaração de bens será atualizada a cada período de 4 (quatro) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens deve ser atualizada anualmente e não a cada quatro anos, nos termos do art. 13, § 2º, LIA: § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
b) a declaração de bens será atualizada a cada período de 2 (dois) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens deve ser atualizada anualmente e não a cada dois anos, nos termos do art. 13, § 2º, LIA, vide letra "a".
c) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, § 1º, LIA: § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
d) a declaração de bens será atualizada a cada período de 5 (cinco) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens deve ser atualizada anualmente e não a cada cinco anos, nos termos do art. 13, § 2º, LIA, vide letra "a".
e) será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a atualizar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Errado. A demissão é cabível quando o agente público se recusa a prestar a declaração dos bens, e não a atualizar, nos termos do art. 13, § 3º, LIA: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito: C
Gabarito: C.
Conforme Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
A) Incorreta - "a declaração de bens será atualizada a cada período de 4 (quatro) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
B) Incorreta - "a declaração de bens será atualizada a cada período de 2 (dois) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
D) Incorreta - "a declaração de bens será atualizada a cada período de 5 (cinco) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
C) Correta - "a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
E) Incorreta - "será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a atualizar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Essa questão esta desatualizada. O parágrafo primeiro do art. 13 da LIA foi revogado pela lei n. 14.230/2021.
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