Ao Presidente da República, Governadores de Estado e do Dist...

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Q34838 Direito Constitucional
Ao Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como aos Prefeitos é permitida, nos termos da Constituição Federal Brasileira, a reeleição
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Gabarito: Letra A

Ao analisarmos os direitos políticos na Constituição Federal Brasileira, encontramos no artigo 14, § 5º, a previsão de que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente. Isso significa que, após a conclusão de um mandato, esses chefes do Poder Executivo têm a possibilidade de concorrer novamente ao mesmo cargo, buscando sua continuidade na função por mais um mandato consecutivo.

Para entender a correta aplicação deste dispositivo, é essencial não confundir a possibilidade de reeleição com a quantidade de mandatos que podem ser exercidos de forma consecutiva. Aqui, a Constituição é clara ao limitar a reeleição a apenas um único período subsequente, o que invalida as demais opções apresentadas na questão.

É importante destacar que a reeleição não exige a renúncia do cargo atual para que o chefe do Poder Executivo concorra novamente, o que elimina as opções que mencionam a necessidade de renúncia meses antes do pleito. Ademais, não há na Constituição qualquer restrição relativa ao período de 10 anos anteriores ao primeiro mandato como condição para a reeleição, portanto a alternativa que inclui essa condição não é aplicável.

Considerando isso, a alternativa A está correta porque reflete exatamente o que está estabelecido na Constituição Federal, sem adicionar ou subtrair quaisquer requisitos ou condições para a reeleição dos chefes do Poder Executivo mencionados.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, de 04/06/1997 Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:Art. 1º O § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seginte redação:."Art. 14............................................................................................§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.
A reeleição para os cargos de Chefe do Executivo, nos três níveis, só é admitida para um único período subsequente; já para os cargos do Legislativo (deputados, senadores e vereadores), a reeleição é ilimitada.
DOS DIREITOS POLÍTICOSa) Correto.Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos PODERÃO SER REELEITOS PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQÜENTE.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)b) Errado. (mesma resposta do item anterior)c) Errado.Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.d) Errado.para um único período subsequente (até aqui correto), desde que não tenha ocupado nenhum dos cargos indicados no caput nos 10 (dez) anos anteriores ao primeiro mandato (Errado. Independente de prazo, pode disputar a reeleição para um único período subseqüente).e) Erradopara qualquer um dos cargos indicados no caput, para um único período subseqüente (Só podem concorrer à reeleição para um único período subseqüente se for para o mesmo cargo), desde que precedida de renúncia ao mandato em exercício até 12 (doze) meses antes do pleito. (Podem disputar a reeleição para um único período subseqüente sem renunciar ao mandato. Mas, Para concorrerem a outros cargos, DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO).
"Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de Vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o Governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de Governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-2005, Segunda Turma, DJ de 28-10-2005.)
no "caput" foi F0DA!!!!

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