A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitora...
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Vamos analisar a questão sobre a fiscalização de trânsito por videomonitoramento.
Tema central: O tema aborda a regulamentação do uso de videomonitoramento para fiscalização de trânsito. Esse tipo de fiscalização é um recurso que deve estar em conformidade com a legislação de trânsito, garantindo a legalidade das autuações feitas por meio eletrônico.
Legislação aplicável: A questão está relacionada ao artigo 280, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos meios de fiscalização eletrônica, incluindo o videomonitoramento, e enfatiza a necessidade de sinalização adequada nas vias para informar os condutores.
Exemplo prático: Imagine que você esteja dirigindo em uma avenida movimentada e, de repente, recebe uma notificação de infração por excesso de velocidade capturada por videomonitoramento. Para que essa notificação seja legal, a via deve estar devidamente sinalizada, informando aos motoristas sobre a presença do sistema de videomonitoramento.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: "Nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim." Esta é a alternativa correta. O videomonitoramento pode ser utilizado em qualquer via, desde que haja sinalização informando os condutores sobre sua presença, conforme exigido pelo CTB.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: "Nas estradas e rodovias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim." Esta alternativa é muito restritiva, pois sugere que apenas estradas e rodovias podem ter videomonitoramento, o que não é verdade. Qualquer via, incluindo urbanas, pode ter esse tipo de fiscalização, desde que sinalizada.
Alternativa C: "Nas vias urbanas que estejam devidamente sinalizadas para esse fim." Embora correta em parte, esta alternativa é muito limitada, pois não considera estradas e rodovias, que também podem ter videomonitoramento.
Alternativa D: "Nas estradas, rodovias e vias de trânsito rápido que estejam devidamente sinalizadas para esse fim." Outra alternativa restritiva, pois não menciona as vias urbanas, que são igualmente passíveis de fiscalização por videomonitoramento.
Alternativa E: "Nas estradas e rodovias e vias de trânsito rápido." Esta opção é incorreta porque ignora completamente a necessidade de sinalização, que é fundamental para a legalidade do uso do videomonitoramento.
Pegadinhas no enunciado: A principal pegadinha aqui é a especificidade das vias mencionadas em cada alternativa. É importante lembrar que a legislação não limita o videomonitoramento a tipos específicos de vias, mas sim à presença de sinalização adequada.
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Letra A
A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente pode ser realizada
--> Resolução nº 471, de 18∕12∕13, para regulamentar a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Obs.: Mesmo a resolução citando expressamente estradas e rodovias, percebe-se que a resolução é muito mais abrangente, tratando das vias públicas de maneira geral, lícito supor que a regulamentação também alcança a atuação dos órgãos e entidades executivos de trânsito, nos Municípios.
# Existem apenas 4 (quatro) requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas de maneira remota, pelo videomonitoramento (não sendo estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento):
1º) a fiscalização remota deve ser feita pessoalmente pela autoridade ou pelo agente de trânsito, cuja identificação, logicamente, deve constar do auto de infração lavrado;
2º) a detecção da infração deve ser feita online, isto é, no momento em que ela acontece, não sendo possível utilizar imagens gravadas, para autuações posteriores;
3º) o campo de observações do auto de infração deve conter indicação de que a conduta foi flagrada com a utilização do sistema de videomonitoramento;
4º) a fiscalização remota somente pode ser realizada nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo, todavia, previsão, nesta norma, de qual deve ser o sinal de trânsito utilizado.
Se analisarmos o Anexo II do CTB (sinalização de trânsito), concluiremos que deve ser utilizada a sinalização de indicação (item 1.3), do tipo placas educativas (1.3.3.), que “têm a função de educar os usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação e conduta”.
Bota casaco, tira casaco.
Assertiva A
nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Questão de Resolução do CONTRAN
A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Resposta: A
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