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Gabarito comentado
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De acordo com Pinto Ferreira, a Constituição plástica seria um sinônimo de Constituição flexível, não consagrando, portanto, limitações explícitas ao poder de reforma.
A. ERRADO. Analítica.
A Constituição analítica (chamada também de prolixa, longa, ampla, extensa, larga, volumosa, inchada, desenvolvida) é aquela que trata de diversos assuntos e não apenas de assuntos essencialmente constitucionais. A CF/88 é analítica.
B. CERTO. Plástica.
De fato, a Constituição plástica é aquela cuja dificuldade para modificação é igual à existente para a modificação das leis infraconstitucionais, ou seja, pode ser modificada pelo processo legislativo comum, não havendo hierarquia entre as normas. Não tem processo mais rigoroso e solene
C. ERRADO. Garantista.
A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder.
D. ERRADO. Semântica.
A Constituição semântica é aquela que busca conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício, ou seja, legitima, constitucionaliza práticas e arbitrárias do exercício do Poder, sendo comum em Estados totalitários, como as Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969.
E. ERRADO. Neoliberal.
A Constituição neoliberal é a que limita a prever os direitos civis e políticos, e de vedação de interferência do Estado na esfera individual, com o mínimo de atuação positiva do Estado na implementação de políticas públicas sociais.
GABARITO: LETRA B.
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A constituição plástica é aquela que acompanha as atualizações sociais, políticas, economicas e culturais da sociedade, sem a necessidade de alteração do seu texto.
Constituição Plástica: não há consenso doutrinário sobre quais são as características de uma constituição plástica. O Prof. Pinto Ferreira considera como sendo plásticas as constituições flexíveis (alteráveis por processo legislativo próprio das leis comuns); por outro lado, Raul Machado Horta denomina de plásticas as constituições cujo conteúdo é de tal sorte maleável que estão aptas a captar as mudanças da realidade social sem necessidade de emenda constitucional. Nessa perspectiva, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e do corpo eleitoral”.
Garantia: quando ela estabelece garantias para limitar o poder.
Semântica: reflete apenas a vontade dos detentores de poder, sendo feita por eles sem qualquer limitação.
Flexíveis: são as constituições que não exigem, para sua atualização ou modificação, processo distinto daquele referente à elaboração das leis. Podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário, razão pela qual também são chamadas de plásticas.
Analíticas: abrangem todos assuntos que entende relevantes. São amplas, extensas, prolixas, detalhas, como a nossa Constituição de 1988, por exemplo.
NUNCA NEM VI...
Gabarito: Letra B.
Justificativa:
Ao estudar as constituições e tentar extrair suas características peculiare, o Direito constitucional lança mão da classificação. A questão explora as seguintes classificações:
Quanto à extensão:
Concisas (são sucintas e geralmente consagram normas materialmente constitucionais, apenas) ou
Prolixas/ANALÍTICAS: São constituições que pretendem ser o mais abrangente possível com a finalidade de ampliar a proteção a Institutos considerados sensíveis pelo Poder Constituínte.
Quanto à ESTABILIDADE: diz respeito ao maior ou menor grau de dificuldade na alteração da norma
Imutável- São as Constituições do período da Antiguidade (constitucionalismo antigo), que foram criadas para serem eternas, sua alteração não era possível por força da crença religiosa. Ex: Lei das XII tábuas,
Fixas - Sua alteração só era viável se fosse feita através do mesmo Poder Constituinte que a criou,
Rígidas (ou super-rígidas para Alexandre de Moraes): Para a sua alteração, será necessário perpassar por um processo formal e bem mais rígido, em comparação às leis. Entretanto, normas consideradas petrificadas, não poderão ser objeto de alteração pelo PC derivado.
Semi-rígidas: Permite que uma parte específica do seu corpo normativo seja alterado por processo similar às legislações,
Flexíveis/plásticas: : Permite que todo seu corpo normativo seja alterado por processo similar às legislações.
Quanto à função exercida
Constituição-garantia: Estabelece normas sobre a Estrutura do Estado (ou seja, materialmente constitucionais) além de direitos individuais negativos.
Programática: Define tarefas/programas que deverão ser concretizados pelo Poder Público.
Classificação ontológica
Constituição Normativa: Reflete a teoria da força normativa da constituição, que esclarece ter ela as normas de dever-ser que vinculam todos os atores sociais, contrariando a teoria sociológica da constituição (a Constituição expressa os fatores reais de poder),
Nominal: Constituição valida, do ponto de vista jurídico, mas sem eficácia concreta, em outras palavras, não é respeitada no plano concreto, da realidade,
Semântica: Àquela produzida visando os interesses do detentor do poder, com o fim de legitimá-lo e perpetuá-lo no poder.
Quanto ao conteúdo ideológico: toca um pouco na história, em relação aos Estados Paradigmáticos e suas ideologias
Liberais: São aquelas que consagram os direitos que limitam o Poder Público e garantem a liberdade dos cidadãos.
Não liberais: que não garantem os direitos acima
Sociais: Procuram assegurar, além dos direitos negativos, os direitos de 2 geração como saúde, educação, etc.
Fonte: Marcelo Novelino.
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