A norma pertencente ao Ato das Disposições Constituci...
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Na análise das normas constitucionais, é fundamental entender a classificação proposta por Uadi Lammêgo Bulos. Este jurista contribuiu significativamente para o estudo do Direito Constitucional ao introduzir o conceito de normas de eficácia esvaída. São aquelas normas que já cumpriram seu papel e não produzem mais efeitos jurídicos, ou seja, tiveram sua aplicabilidade completamente exaurida.
Um contexto em que podemos observar tais normas é o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT contém regras que foram estabelecidas para regular situações temporárias e transitórias, e, uma vez cumpridas, não possuem mais função ativa. Um exemplo proeminente é a norma que determinou a realização de plebiscito para decidir a forma e sistema de governo no Brasil, previsto nos artigos 11, 13, 14 e 15 da Constituição de 1988.
Estes artigos cumpriram seu propósito e, portanto, não têm mais eficácia jurídica atual. Seguindo essa linha de raciocínio, a classificação correta para a norma que estabeleceu o plebiscito é a de uma norma constitucional de eficácia esvaída.
Gabarito da questão: Letra D.
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Classificação de Uadi Lammêgo Bulos - O autor inova ao instituir as normas de eficácia exaurida (ou esvaída), isto é, aquelas que já extinguiram a produção de seus efeitos, tendo, portanto, sua aplicabilidade esgotada. São próprias do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Como exemplo, temos os arts. 11, 13, 14 e 15, todos da Constituição Federal de 1988.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 335
“NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA E DE APLICABILIDADE ESGOTADA SÃO AQUELAS QUE JÁ EXTINGUIRAM A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS.” Uadi Lammêgo Bulos
O ADCT TEM NATUREZA DE NORMA CONSTITUCIONAL, CONTENDO REGRAS PARA ASSEGURAR A HARMONIA PARA TRANSIÇÃO DE REGIMES CONSTITUCIONAIS, ALÉM DE ESTABELECER REGRAS DE CARÁTER MERAMENTE TRANSITÓRIO, RELACIONADAS COM ESSA MUDANÇA, CUJA EFICÁCIA JURÍDICA É EXAURIDA ASSIM QUE OCORRE A SITUAÇÃO PREVISTA. TEM APLICABILIDADE ÚNICA.
EXEMPLO:
Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
GABARITO ''D''
Esvaida, exaurida...hahammmmmmmmmmmmmm trem, querendo me pegar kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk acertei
Que DEUS ajude vocês todos guerreiros......Força na piruca rsrsrsrsr
EFICÁCIA EXAURIDA: ocorre em alguns dispositivos do ADCT, nos quais seus efeitos já cessaram e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (existem normas do ADCT que ainda permitem controle de constitucionalidade)
ESVAÍDA / ESGOTADA. São normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica.
Falcão PCERJ !
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