Julgue os próximos itens, referentes a direito individual do...
Nas demandas em tramitação no procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista somente na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal de 1988 (CF) e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
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Correta.
Art. 896 - § 9o " Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal".
QUESTÃO DESATUALIZADA
Conforme alteração feita pela lei 13.015/2014:
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Essa questão está desatualizada, pois exclui a hipótese da súmula vinculante do STF.
Fundamento Art. 896 § 9 CLT
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