O artigo 7° da Lei 10.257/01, que trata sobre IPTU progressi...

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Q1310089 Direito Urbanístico
O artigo 7° da Lei 10.257/01, que trata sobre IPTU progressivo no tempo, preceitua que “em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5°desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5°desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos”. À luz do mandamento do artigo 7° é, portanto, possível afirmar que
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Lei n. 10.257/01

Art. 7°, § 1 - O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5 desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. (ALTERNATIVA "D" CORRETA); (ALTERNATIVAS "A", "B" e "C" FALSAS).

Art. 7°, § 3 - É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. (ALTERNATIVA "E" FALSA).

Complementando...

após o prazo de 5 anos da cobrança de IPTU progressivo, o município continuará cobrando a alíquota máxima OU pode proceder a desapropriação do imóvel.

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