Segundo a LDBEN, a formação docente, exceto para a educação ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - 300.
Para compreender a questão, que se refere à formação de docentes conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei nº 9.394/96), é necessário conhecer o que essa legislação determina. No caso da formação de professores para atuarem na educação básica, a LDBEN especifica que é preciso incluir prática de ensino de, no mínimo, 300 horas.
Essa definição está contida no artigo 65 da LDBEN, que diz: "A formação docente, exceto para a educação superior, far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal."
No mesmo artigo, mas em um parágrafo específico, é esclarecido que a prática de ensino deve constituir-se como componente curricular obrigatório nas licenciaturas, que é a modalidade de curso superior destinada à formação de professores. Nesse sentido, a carga horária mínima estipulada de prática de ensino é de 300 horas, justificando assim a alternativa correta.
Este conhecimento é relevante tanto para quem atua na educação e precisa compreender os requisitos para a formação docente, quanto para candidatos a concursos públicos que necessitam estar alinhados com as diretrizes da legislação educacional vigente.
Portanto, ao se deparar com questões sobre legislação da educação, é essencial estar atualizado sobre os dispositivos legais, como a LDBEN, e sua aplicação no contexto educacional brasileiro.
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Exceto para educacao superior
Letra D
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996, em especial sobre a formação do docente, exceto para educação superior. Vejamos:
"Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas."
Para o ensino superior é a Resolução CNE/CP 2/1015 que regula, a carga horária mínima é de 3.200 horas.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: D
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