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Q985440 Educação Física

No que se refere ao Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região (CREF-8), julgue o item a seguir.


O conselheiro não poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão do processo.


Alternativas

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Alternativa correta: C

Vamos analisar o tema da questão relacionada ao Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF-8). Trata-se de um tópico específico e importante para os profissionais de Educação Física, pois o CREF é a entidade reguladora responsável por normatizar e fiscalizar a profissão.

Em relação ao item apresentado, a afirmação é de que o conselheiro não poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão do processo. Para resolver essa questão, é necessário ter um bom entendimento sobre as normas e procedimentos internos do CREF-8, especialmente no que diz respeito ao processo de votação e deliberação pelo conselho.

A alternativa correta é a letra C - certo. Isso porque, de acordo com o regimento interno do CREF-8, uma vez que a conclusão do processo é proclamada, o voto do conselheiro é definitivo e não pode ser alterado. Isso garante a segurança jurídica e a consistência das decisões tomadas pelo conselho.

Justificação da alternativa correta:

O voto do conselheiro é considerado irrevogável após a proclamação da conclusão do processo. Esse procedimento é um mecanismo institucional para assegurar que as decisões sejam tomadas de forma organizada e transparente, evitando mudanças que possam comprometer a integridade e a confiabilidade das deliberações.

Análise das alternativas incorretas:

Embora a questão só apresente uma alternativa para ser julgada (certo ou errado), é importante reforçar que qualquer entendimento contrário ao descrito na questão (como a possibilidade de alterar o voto após a conclusão do processo) estaria incorreto. Tal prática poderia gerar insegurança e falta de confiança nas decisões do CREF-8.

Portanto, a resposta apresentada está correta ao afirmar que o conselheiro não poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão do processo.

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Regimento Interno CREF21/MA

Art.31 - Nenhum Conselheiro poderá alterar o voto depois de proclamada a conclusão do processo.

Parágrafo único. O Presidente, ex-ofício ou a requerimento de Conselheiro apresentado até 48 horas após a realização da sessão, poderá, ouvido o Plenário, reincluir o processo em pauta, com efeitos idênticos aos de embargos de declaração.

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