No que se refere ao processo administrativo disciplinar, ju...
No que se refere ao processo administrativo disciplinar, julgue o item.
Processo administrativo-disciplinar é o instrumento
formal por meio do qual a Administração apura a
existência de infrações praticadas por seus servidores e,
se for o caso, sugere ao Poder Judiciário a aplicação das
sanções adequadas.
Errado. Embora seja possível submeter eventuais ilicitudes à analise do Poder Judiciário, é cediço que a própria administração pública deve aplicar penalidades aos seus administrados quando caracterizado infração (poder disciplinar).
O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração
Acho que o erro encontra-se na palavra "SUGERE" ao Poder Judiciário
Acho que o erro encontra-se na palavra "SUGERE" ao Poder Judiciário
A sanção administrativa eh aplicada pelo próprio órgão administrativo...
Judiciário não pode analisar mérito do ato administrativo, só sua legalidade.
Gab: Errado
GABARITO: ERRADO
Quanto ao processo administrativo disciplinar, refere José dos Santos Carvalho Filho:
“Processo Administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica sanções adequadas. Quando uma infração é praticada no âmbito da Administração, é absolutamente necessário apurá-la, como garantia para o servidor e também da Administrador. O procedimento tem que ser formal para permitir ao autor do fato o exercício do direito de ampla defesa, procurando eximir-se da acusação a ele oferecida.”
FONTE: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/707063277/apelacao-civel-ac-70077225589-rs/inteiro-teor-707063307#footnote2
A esfera administrativa não afasta a possibilidade de análise na esfera judicial --> Principio da INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO previsto no art. 5º, XXXV, da CFBR/1988.
essa foi capciosa
UM DETALHE E ERREI A QUESTÃO . AINDA BEM QUE ERREI AQUI
O erro seria falar que a administração não aplica sanções?
e se durante um pad descobre que o servidor também cometeu um crime, o poder judiciário nao tem que agir ? alguém explica melhor ai por favor
acertei , muito embora por um motivo bem diferente. se for valendo, também vale!
Se há crime, deve representar junto o Ministério Público e não sugerir ao Judiciário que deve ser provocado pelas vias legais.
NÃO DESISTA, INSISTA!!
Eu acertei pensando da seguinte forma: a administração pública possui a autututela, dessa forma não precisa provocar o judiciário para aplicar as devidas sanções a servidores públicos. Lembrando a Adm pública não faz coisa julgada, ou seja é um sistema não contencioso, sendo assim, nada impede que o administrado proucure o judiciário para tentar reverter a decisão proferida pela via administrativa. ( COISA JULGADA- JUDICIAIRO).
As sanções administrativas aplicáveis a infrações disciplinares mediante processso administrativo disciplinar podem ser aplicadas diretamente pela administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Logo, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.