O Ministério do Trabalho por meio da Portaria Interministeri...
I. (__) O percentual de calorias proteicas derivadas de proteínas utilizáveis considerado ideal é de 5 a 10.
II. (__) A realização de educação nutricional tem caráter optativo nas unidades de alimentação e nutrição .
III. (__) As refeições devem apresentar uma porção de frutas, no mínimo três vezes por semana.
IV. (__) Podem ser responsáveis técnicos pelo programa de alimentação do trabalhador nutricionistas e engenheiros de alimentos.
V. (__) O valor máximo a ser descontado do trabalhador não deve ultrapassar 20% do valor da refeição.
VI. (__) O percentual de proteínas, lipídeos e carboidratos recomendado nas grandes refeições é respectivamente de 15%, 25% e 60%.
VII. (__) As principais refeições devem conter de 600 a 800 kcals (30-40%) do VET diário e as pequenas refeições de 300 a 400 Kcals (15 a 20%) do VET diário, sendo que nos dois casos é permitido um acréscimo de até 400 Kcals (20% das calorias).
Assinale abaixo a sequência CORRETA:
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A alternativa correta é a C.
Vamos entender o tema central da questão: a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de Agosto de 2006, que alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador. Esse programa visa garantir que os trabalhadores tenham acesso a refeições adequadas do ponto de vista nutricional. Para responder à questão, é necessário ter conhecimento sobre as diretrizes nutricionais específicas estabelecidas por esta portaria.
A seguir, justificarei por que a alternativa C é a correta, analisando cada sentença das opções:
I. (__) O percentual de calorias proteicas derivadas de proteínas utilizáveis considerado ideal é de 5 a 10.
Falsa - O percentual de calorias proteicas deve ser maior, geralmente recomendado entre 10% a 15%.
II. (__) A realização de educação nutricional tem caráter optativo nas unidades de alimentação e nutrição.
Falsa - A educação nutricional deve ser parte integrante das práticas das unidades de alimentação e nutrição.
III. (__) As refeições devem apresentar uma porção de frutas, no mínimo três vezes por semana.
Falsa - A recomendação é para que haja porções de frutas diariamente, sempre que possível.
IV. (__) Podem ser responsáveis técnicos pelo programa de alimentação do trabalhador nutricionistas e engenheiros de alimentos.
Falsa - Apenas nutricionistas devidamente registrados podem atuar como responsáveis técnicos nesses programas.
V. (__) O valor máximo a ser descontado do trabalhador não deve ultrapassar 20% do valor da refeição.
Verdadeira - Este é um dos parâmetros financeiros estabelecidos para garantir que o desconto não seja oneroso para o trabalhador.
VI. (__) O percentual de proteínas, lipídeos e carboidratos recomendado nas grandes refeições é respectivamente de 15%, 25% e 60%.
Verdadeira - Esses são os percentuais geralmente considerados adequados para a composição nutricional das grandes refeições.
VII. (__) As principais refeições devem conter de 600 a 800 kcals (30-40%) do VET diário e as pequenas refeições de 300 a 400 Kcals (15 a 20%) do VET diário, sendo que nos dois casos é permitido um acréscimo de até 400 Kcals (20% das calorias).
Verdadeira - Essas são as recomendações calóricas para as principais e pequenas refeições, incluindo a margem de acréscimo.
Portanto, a sequência correta para as sentenças é F, F, F, F, V, V, V, que corresponde à alternativa C.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
PUBLICADA NO D.O.U DE 28 DE AGOSTO DE 2006
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§ 3º Os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador estabelecidos nesta Portaria deverão ser calculados com base nos seguintes valores diários de referência para macro e micronutrientes:
Nutrientes Valores Diários
Valor Energético Total 2000 Calorias
Carboidrato55 -75%
Proteína10-15%
Gordura Total 15-30%
Gordura Saturada < 10%
Fibra > 25 G
Sodio< 2400mg
I - as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de seiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total –VET de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 30- 40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário;
II - as refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de trezentas a quatrocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 15 - 20 % (quinze a vinte por cento) do VET diário;
IV - o percentual protéico - calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 6% (seis por cento) e no máximo 10 % (dez por cento).
§ 4º Os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores, em conformidade com o § 3° deste artigo.
§ 12º “O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador.” (NR).
NDPCAL: 6-10%
SÓ O NUTRICIONISTA É HABILITADO AO CARGO DE RT
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