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Ano: 2010 Banca: PUC-PR Órgão: COPEL Prova: PUC-PR - 2010 - COPEL - Nutricionista |
Q54967 Nutrição
O Ministério do Trabalho por meio da Portaria Interministerial nº 66, de 25 de Agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador. Com relação a essas alterações, analise as sentenças abaixo e classifiqueas como VERDADEIRAS ou FALSAS:

I. (__) O percentual de calorias proteicas derivadas de proteínas utilizáveis considerado ideal é de 5 a 10.

II. (__) A realização de educação nutricional tem caráter optativo nas unidades de alimentação e nutrição .

III. (__) As refeições devem apresentar uma porção de frutas, no mínimo três vezes por semana.

IV. (__) Podem ser responsáveis técnicos pelo programa de alimentação do trabalhador nutricionistas e engenheiros de alimentos.

V. (__) O valor máximo a ser descontado do trabalhador não deve ultrapassar 20% do valor da refeição.

VI. (__) O percentual de proteínas, lipídeos e carboidratos recomendado nas grandes refeições é respectivamente de 15%, 25% e 60%.

VII. (__) As principais refeições devem conter de 600 a 800 kcals (30-40%) do VET diário e as pequenas refeições de 300 a 400 Kcals (15 a 20%) do VET diário, sendo que nos dois casos é permitido um acréscimo de até 400 Kcals (20% das calorias).

Assinale abaixo a sequência CORRETA:
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
PUBLICADA NO D.O.U DE 28 DE AGOSTO DE 2006
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§ 3º Os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador estabelecidos nesta Portaria deverão ser calculados com base nos seguintes valores diários de referência para macro e micronutrientes:
 
Nutrientes Valores Diários
Valor Energético Total 2000 Calorias
Carboidrato55 -75%
Proteína10-15%
Gordura Total 15-30%
Gordura Saturada < 10%
Fibra > 25 G
Sodio< 2400mg
 
 
I - as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de seiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total –VET de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 30- 40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário;
 
II - as refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de trezentas a quatrocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 15 - 20 % (quinze a vinte por cento) do VET diário;
 
IV - o percentual protéico - calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 6% (seis por cento) e no máximo 10 % (dez por cento).
§ 4º Os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores, em conformidade com o § 3° deste artigo.
§ 12º “O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador.” (NR).
 

NDPCAL: 6-10%

SÓ O NUTRICIONISTA É HABILITADO AO CARGO DE RT

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