Segundo o Plano Nacional de Educação, cabe ao _________ a el...

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Q1247608 Pedagogia
Segundo o Plano Nacional de Educação, cabe ao _________ a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores de rendimento escolar e de avaliação institucional.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Alternativa correta: B - Inep.

O assunto em questão diz respeito ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e aos indicadores de rendimento escolar e de avaliação institucional no contexto do Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional em um período de dez anos, e o IDEB é um dos instrumentos utilizados para monitorar a qualidade da educação no Brasil.

O IDEB foi criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). O INEP é responsável por avaliar a qualidade do ensino e por desenvolver indicadores que ajudem a entender a evolução do sistema educacional brasileiro.

A função do INEP inclui a elaboração do IDEB, que é calculado com base em dois aspectos: o fluxo escolar (aprovação, reprovação e abandono) e a média de desempenho dos alunos em exames padronizados, como a Prova Brasil e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Portanto, é o INEP que realiza o cálculo e a divulgação do IDEB, além de outros indicadores de rendimento escolar e de avaliação institucional.

Esses indicadores são fundamentais para o planejamento e a elaboração de políticas educacionais que visem à melhoria da qualidade do ensino. A alternativa B está correta porque é o INEP que tem a atribuição de elaborar o IDEB e os indicadores mencionados, de acordo com o que estabelece a legislação educacional vigente e as diretrizes do PNE.

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B

ART 5

§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º , sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

§ 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos

§ 4º Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos no § 1º

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